O IBDU tem como objetivos defender o Direito Urbanístico, a ordem urbanística, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e promover, divulgar e disseminar o Direito Urbanístico. Confira a última versão de nosso Estatuto Social, aprovada em outubro de 2017.
I. promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais, com ênfase no Direito Urbanístico;
II. defender o Direito Urbanístico, a ordem urbanística, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos culturais – materiais e imateriais -, podendo atuar na defesa de direitos difusos, sociais e coletivos, judicial ou extrajudicialmente;
III. promover o acesso à justiça na defesa de quaisquer direitos difusos, coletivos, relacionados à finalidade e aos objetivos da associação;
IV. colaborar para a melhoria da qualidade de vida na cidade e criar sentimentos e ações de corresponsabilidade pelo bem-estar comum;
V. promover a disciplina do Direito Urbanístico nas instituições de ensino superior públicas e particulares, inclusive em cursos de pós-graduação, das diversas áreas;
VI. reunir especialistas em estudos urbanos de diferentes ramos disciplinares nacionais e internacionais, voltados para efetivação do Direito Urbanístico;
VII. oferecer condições para o desenvolvimento de pesquisas e capacitação técnica que servirão de apoio às políticas governamentais voltadas para efetivação do Direito Urbanístico;
VIII. apoiar e dar assessoria técnica aos movimentos sociais na luta pelo direito à cidade, envolvendo ações voltadas à capacitação técnica e assessoramento técnico-jurídico na elaboração de pareceres e na formulação de políticas públicas;
IX. realizar cooperação e assessoria a outras organizações da sociedade civil;
X. atuar como força representativa nos cenários nacional e internacional e como instrumento de intervenção político-científica na área do Direito Urbanístico e Direito Urbanístico;
XI. aprofundar e divulgar o conhecimento sobre temas relevantes das realidades local, nacional e internacional nas áreas de atuação, com enfoque nas dimensões de raça, gênero, orientação sexual, juventude e solidariedade intergeracional;
XII. promover, divulgar e disseminar o Direito Urbanístico e o direito à cidade por meio da práxis dos membros do IBDU;
XIII. promover a interdisciplinaridade nas suas ações com vistas à promoção e efetivação do direito à cidade;
XIV. exercer quaisquer outras atividades compatíveis com os objetivos enunciados neste dispositivo estatutário junto a seus membros associados e demais pessoas e entidades interessadas no desenvolvimento e aperfeiçoamento da gestão urbana.
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