Por Heloísa Salles Camargo e Letícia Carvalho Silva
“Eu não quero atacar ninguém
Mas sim aumentar a autoestima das pretas
Porque numa sociedade racista
Quando ataca, nós somos as primeiras”
Mc Soffia
INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E RAÇA
De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Ademais, tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8069/1990, quanto na Convenção dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), o direito à participação de crianças e adolescentes, vinculado às suas fases de desenvolvimento, é protegido e deve ser garantido. Isso ocorre a partir de uma perspectiva que confere tratamento a essa população como sujeitos de direitos.
Apesar de atualmente assegurado nas leis e convenções, esse paradigma era outro. Antes da Constituição Federal de 1988, imperava o que se denominou por “Doutrina da Situação Irregular”, na qual crianças e adolescentes eram considerados objetos de intervenção por meio do efeito “menorista” dos Códigos de Menores, que não reconheciam a cidadania dessa parte da população, notadamente para meninos e meninas negros, pobres e periféricos (RIZZINI, 2004).
Pensando em sua relação com o contexto urbano, as cidades e os territórios, por sua vez, eram palco para recorrente discriminação. A criança negra, além de ser considerada como “objeto meramente por ser criança, era também inferiorizada como ser humano de segunda classe por ser negra” (TEIXEIRA, 2016, p. 152).
Atualmente, para quem possui entre 15 e 29 anos(1), o Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852/2013, também é um importante marco normativo para formulação de políticas públicas para esse público. Destaca-se seu artigo 4º, que prevê ao jovem o direito à participação social e política na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude e define participação juvenil como, entre outros, o envolvimento ativo de jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do país.
DIREITO À CIDADE PARA QUEM?
A participação na cidade é também direito de crianças, adolescentes e jovens. Refletir sobre o conceito de “direito à cidade” se mostra importante não para ressaltar em si mesmo o filósofo francês Henri Lefebvre (2009), autor de “Le droit à la ville”, criador do conceito, mas sim em razão da apropriação desse conceito enquanto reivindicação pelos movimentos sociais, conforme aponta Bianca Tavolari (2016). Ainda segundo essa autora, observa-se que o direito à cidade se configura enquanto pauta mas, sobretudo, enquanto palco, pois tanto a sua gênese quanto a sua trajetória conceitual marcam-se pelo “duplo registro - uma faceta teórico-conceitual e outra prática-reivindicativa” (TAVOLARI, 2016, p. 102). Nesse sentido é que o debate transborda a esfera conceitual projetando-se em disputas cotidianas.
Dessa forma, ainda que as alterações legislativas tenham sido importantes para estabelecer políticas públicas, inclusive urbanas, que atendessem às necessidades de adolescentes e jovens, a herança histórica da escravidão e da “Doutrina da Situação Irregular” está presente nos dias atuais e em nossas vivências pela cidade. Refletir sobre as implicações do racismo no processo de apropriação de crianças, adolescentes e jovens nas cidades e nos territórios se aproxima da reflexão de compreender a efetiva presença de corpos marginalizados como um ato político. De acordo com Thiago Amparo, “corpos marginalizados, ao emergir como atores que reivindicam no espaço público, contribuem para mudar as relações sociais de opressão que se dão na própria cidade.” (AMPARO, 2020, p. 95).
Dados sobre adolescentes e jovens negras no Brasil são exemplificativos de um cenário de exclusão e marginalização. De acordo com pesquisa realizada pela Unicef e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, à medida que crianças se tornam adolescentes, essas passam a ser vítimas da violência armada nas áreas urbanas no Brasil (2). No que se refere à gravidez na adolescência, nos últimos anos houve uma queda de 37,2% nesses casos, contudo, entre meninas negras a queda é de apenas 3,5%(3). De acordo com o IBGE, uma jovem preta ou parda tem 2,4 vezes a chance de um jovem branco de não estudar nem ter ocupação.
A construção da relação entre crianças, adolescentes, jovens e a cidade é relevante na medida em que se traduz na própria construção da identidade e autoestima dessa parcela população que está em desenvolvimento. Por vezes, o desenvolvimento na infância e na adolescência está majoritariamente vinculado ao ambiente privado, ao relacionamento familiar, e às experiências e vivências em espaços públicos que a cidade proporciona - isso é essencial. Nesse sentido, torna-se significativa a disparidade de acesso a elementos culturais, educacionais, de lazer e de segurança que demarcam territórios e oportunidades, inclusive de sobrevivência a depender da classe, da raça e do gênero.
Conforme aponta o artigo “Juventude e Experimentação do Tecido Urbano”, que entrevistou jovens das periferias de Juiz de Fora,
“Os jovens residentes em bairros mais distantes têm limitações concretas para circular na cidade, havendo vários elementos que contribuem para a territorialização dos mesmos. A forma como a juventude pobre é vista pela sociedade, muitas vezes estigmatizada como violenta e perigosa, contribui para serem desenvolvidas ações que garantam o mínimo de trânsito juvenil nos espaços coletivos, limitando a possibilidade de utilização dos equipamentos públicos.” (2013, p. 5)
Ademais, para construção deste artigo, entrevistamos uma jovem ativista dos direitos de meninas, Maria Antônia (4), e, em referência a disparidade de acessos e com especial destaque para a cidade de Salvador, sua cidade natal, ela comenta que:
“Acho que as atividades de cultura e lazer de promoção ao esporte feminino na infância são péssimas. A gente não se vê fazendo esporte ao ar livre sem ser sexualizada ou diminuída por ser ’esporte de menininha‘. E parece besta, mas esporte é extremamente ligado a bom desenvolvimento na infância, socialização, ajuda na saúde mental, um monte de coisa. Menina pobre não pode usar a rua pra jogar basquete na quadra pública, tem que ir de bonde [ou seja, em grupo]. Mas como vai de bonde, se todo mundo aprendeu que esporte não é pra menina?"
Em relação ao acesso a instrumentos públicos presentes na cidade, o que vemos em muitos casos é a presença de mais de um marcador social da diferença gerador de opressão, o que, em determinadas circunstâncias, ocasiona em uma diversidade complexa e frequentemente negligenciada, de formas discriminatórias. O reconhecimento de uma única forma de opressão, como a de gênero ou a de raça, já se dá de maneira insuficiente e inefetiva em âmbitos como instituições jurídicas, pelo Estado e na elaboração de desenhos de políticas urbanas. Em casos em que essas formas se acumulam, o que vemos é uma grande inaptidão por parte dessas instituições na identificação e abordagem de seus efeitos.
INTERSECCIONALIDADE E PROTAGONISMO DAS JOVENS NEGRAS
O conceito de interseccionalidade, cunhado pela professora estadunidense Kimberlé Crenshaw (2002), contou com a contribuição de várias outras pensadoras negras ao longo do tempo. Essas mulheres situaram suas insatisfações pelo modo como o direito antidiscriminatório tratava situações discriminatórias que as atingiam simultaneamente enquanto mulheres e enquanto pessoas negras (AKOTIRENE, 2020). Suas críticas iam no sentido de que as respostas jurídicas geralmente atuavam de forma a desconsiderar as especificidades resultantes da colisão de opressões, sendo essa colisão ocorrente frente “[...] à inseparabilidade estrutural do racismo, capitalismo e cisheteropatriarcado” (AKOTIRENE, 202O, p. 14) em nossa sociedade.
Historicamente, o Brasil tem se recusado a enxergar a existência e os efeitos de opressões que lhe estruturam, seja pela insistência em se afirmar e se entender enquanto uma democracia racial (FERNANDES, 2008), seja por favorecer a simples reprodução dos meios de produção capitalista, desigual por definição. Nesse cenário, agravado ainda pela predominância do binarismo que embasa as sociedades ocidentais (QUIJANO, 2005), pensar a interseccionalidade é certamente um desafio.
Um desafio necessário, porém, que não deve ser meramente acadêmico ou teórico. Enquanto ferramenta analítica (COLLINS e BILGE, 2021), a interseccionalidade permite uma visão mais complexa e não hierarquizada com relação a diferentes contextos, situações, vivências e marcadores sociais de opressão, que se encontram em constante mudança por sua indissociabilidade da prática social.
Como explicam Gilson Santiago Macedo Júnior e Jéssica Tavares (2020): “as cidades se relacionam [de forma íntima] com a preservação da estrutura social encarnada na figura do homem branco, heterossexual e cisgênero”. Temos, portanto, a orientação das formações e transformações das cidades em torno dos interesses desse grupo. Daí vem a necessidade e a necessária transgressão da emergência da juventude feminina negra enquanto atriz política atuante e participante direta na construção do espaço social, sem intermediação do grupo hegemônico ou de outros que não a contemplem em sua diversidade e quereres, como nos demonstram os autores.
A partir desse cenário, ao pensarmos em uma cidade que contemple as necessidades e demandas de meninas e jovens mulheres negras, devemos, portanto, identificar as relevantes diferenças entre as dificuldades enfrentadas por elas, enquanto mulheres e pessoas negras, com relação àquelas encontradas por jovens negros e por jovens brancas. Para além disso, a interseccionalidade não é ferramenta importante somente para essa distinção, mas também para reconhecer a própria heterogeneidade desse grupo.
Dentro da categoria “jovens negras”, há outras opressões que podem se encontrar presentes e diferenciar suas relações e afetações no âmbito urbano, como às relativas à classe, identidade de gênero, sexualidade, nacionalidade, regionalismos, dentre outras que toquem suas - e as nossas - vivências. Enxergar essa categoria como una e atribuir-lhe demandas uniformes, caminho pelo qual uma relevante parcela do meio acadêmico e das instituições têm se guiado, é romper com importantes possibilidades de transformações sociais e políticas verdadeiramente eficazes no meio urbano. É o que também nos demonstram Macedo Júnior e Tavares (2020) ao anunciarem que “se as desigualdades nos afastam enquanto cidadãos, a negação da intersecção de opressões na experiência nas cidades nos aprisiona em privilégios e pedestais distópicos”.
É a partir dos movimentos sociais, dos coletivos e das demandas reais das integrantes desse grupo e, assim, por meio de sua participação política que essas transformações podem ocorrer, passando a refletir as verdadeiras expectativas e necessidades das jovens negras quanto ao território que as cerca. A partir desse protagonismo e dos incentivos e análises feitos a ele, podemos, de fato, instituir a interseccionalidade para esse grupo e uma atuação consoante a essa visão. Por meio dela, cria-se possibilidades para a construção, ressignificação e desenvolvimento de estratégias eficazes no combate e eliminação das diferentes opressões e obstáculos impostos à juventude feminina negra.
No âmbito da juventude, o protagonismo, a representação, e a escuta dos atores e atrizes se encontram prejudicados por uma série de preconceitos presentes nas simbologias do que significa ser jovem hoje em dia. Tal como outras, a imagem dessa categoria sofre alterações quando a analisamos frente a diferentes opressões. É assim que se consagra, no imaginário social brasileiro, a imagem da jovem negra como promíscua, inconsequente, preguiçosa, ícone do espaço e trabalho doméstico. Jovens de diferentes grupos sociais também são caracterizados, aos olhos sociais, pela inconstância: a ideia de que ainda não são maduros o suficiente para tomar suas decisões ou construir seus próprios pensamentos, que dirá então suas demandas.
De acordo com Maria Antônia:
"Ninguém quer falar sobre a infância e adolescentes meninas. Quando se fala de mulheres, tem um grupo enorme, mas meninas é muito difícil, específico, um não lugar e ninguém quer falar. Então o primeiro problema é: a falta de RECONHECIMENTO da existência dessa diferenciação no aproveitamento da cidade. Em 2019, meu clube queria utilizar espaços públicos para assistir à Copa de Futebol Feminina e fomos atrás da prefeitura (lembrando que a cidade é grande e a gente era menor de idade). Ninguém nem abriu a porta para falar com a gente porque (1) éramos de menor, (2) Copa do Mundo Feminina não era tão apelativo para a prefeitura disponibilizar alguma quadra para a gente reproduzir. A gente não era nem ouvida, nem vista, quem dirá atendida"
Essas demandas, porém, estão muito e sempre presentes. Jovens, assim como os adultos, estão inseridos na cidade desde o momento de seu nascimento, nela circulando, com ela convivendo e interagindo. Desde sua infância ocorre a assimilação dos lugares que costumam frequentar, do que os conecta, do que veem e como se sentem em cada lugar, tendo grande peso aqui a violência simbólica (BOURDIEU e PASSERON, 1992) que pode impedi-los ou desmotivá-los de frequentar mesmo os locais em que seu acesso não é concreta ou fisicamente obstaculizado. Em uma cidade capitalista e cujo espaço, enquanto produto social (LEFEBVRE, 2013), reflete as diferentes desigualdades que sua sociedade sustenta, desde cedo a jovem negra aprende qual é seu lugar na cidade, os locais em que é bem-vinda e aos quais tem acesso.
Ao trazerem suas visões e vivências, nesse sentido, trazem essa realidade à superfície, a explicitam de maneira a possibilitar melhor compreensão de como o espaço urbano, como tem se mostrado até o momento, tem contribuído para suas opressões.
Transformam, assim, suas aflições e os silêncios sociais sobre suas opressões, como diz Audre Lorde (2015), em linguagem de ação. Por meio do reconhecimento de suas experiências e olhares enquanto embasadores de demandas legítimas ao meio urbano, o protagonismo de adolescentes e jovens negras no planejamento do espaço urbano reforça seus papéis enquanto verdadeiras cidadãs e sujeitos presentes, atuantes e transformadores da cidade.
DIREITO À CIDADE E À PARTICIPAÇÃO PARA JUVENTUDE NEGRA FEMININA: ESPAÇOS DE CULTURA, LAZER E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA
Tendo em vista o exposto, nota-se que estruturas desiguais que ignoram a interseccionalidade são impeditivas de garantir o direito à cidade, notadamente para adolescentes e jovens negras. Dessa forma, devemos buscar e incentivar a efetiva participação dessa população no cenário político e no planejamento de políticas públicas para a cidade, ou seja, no planejamento urbano.
Essa perspectiva/cenário se dá a fim de “mudar as relações sociais de opressão que se dão na própria cidade” (AMPARO, 2020, 95) e que ainda insistem em silenciar e invisibilizar adolescentes e jovens como se não fossem sujeitos de direitos e sujeitos políticos. Pode-se inferir, portanto, que a conquista de um verdadeiro direito à cidade passa pelo protagonismo da participação de alguns dos grupos mais atingidos pelas tomadas de decisão e, nesse contexto, pela nossa conjuntura histórica racista e etarista: crianças, adolescentes e jovens, com destaque para negros e negras.
Enquanto instituições públicas têm continuado a mobilizar conceitos de maneira a tolher o direito à participação de adolescentes e jovens e a favorecer a representação indireta dos grupos que compõem a categoria jovem, essa população tem se mobilizado para criar alternativas possíveis. Através dessas iniciativas, presentes desde o início da conjuntura da exclusão e marginalização de jovens e, especialmente, jovens pertencentes a grupos oprimidos, esses atores e atrizes têm buscado que territórios, sobretudo periféricos, sejam espaços para a conscientização em direitos e resistência para o fortalecimento cultural e identitário. A título de exemplo, cita-se a existência de saraus, slams, teatros, grupos de leitura, rodas de hip-hop, bailes funk, coletivos de juventude e de identidade que tanto contribuem para a formação, aprendizado, autoestima e vida social de seus integrantes, permitindo que se vejam e se sintam enquanto sujeitos.
Como exemplo de mobilização política organizada por jovens, podemos citar também o chamado “Movimento Estudantil Secundarista” e, especificamente em relação a jovens meninas negras, podemos citar o “Movimento Girl Up”. Trata-se de um movimento mundial, com origem na Fundação das Nações Unidas que, ao chegar ao Brasil, passou a ser apropriado por pautas que envolviam questões de raça. Maria Antônia, ativista entrevistada para este artigo, nos conta que foi a primeira líder do movimento negra e a primeira a criar clube no nordeste, afirmando sempre ter pautado a questão racial e latino americana em seu clube, cujo nome passou a ser Girl Up Roda Baiana, trazendo elementos de sua localidade. Ela ainda nos conta que sua própria presença em encontros do movimento trazia às conversas a discussão racial.
Esse movimento foi importante na mobilização de jovens para aprovação de leis que distribuíssem absorventes para mulheres de baixa renda. Ao pensarmos no cotidiano de jovens diretamente atingidas pela pobreza menstrual, vemos que suas idas à escola são dificultadas ou impossibilitadas(05), bem como a própria saída de casa e a circulação pela cidade de modo geral, o que pode ter consequências diversas e negativas, para além dos danos causados em sua formação escolar.
Portanto, pensarmos sobre a participação política e o protagonismo da juventude feminina negra para garantir o direito à cidade é essencial para produzir políticas urbanas que, de fato, contemplem as necessidades e quereres desse grupo. Atendendo a esse cenário, poderemos melhor efetivar as determinações presentes no artigo 227 da Constituição Federal, a fim de conceder prioridade absoluta à criança, à adolescente e à jovem, sem discriminação, no direito e no acesso aos instrumentos públicos de lazer, cultura e participação política presentes na cidade.
REFERÊNCIAS
AKOTIRENE, Carla. O que é interseccionalidade. Coordenação Djamila Ribeiro. Belo Horizonte: Letramento, 2018.
AMPARO, Thiago. Políticas de liberdade e exclusão na cidade. In: Recortes de uma cidade por vir. São Paulo: Instituto Pólis, 2020.
BILGE, Sirma; COLLINS, Patrícia Hill. Interseccionalidade. Tradução Rane Souza. São Paulo: Boitempo, 2021.
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Heloísa Salles Camargo é estudante de graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) e em Licence en Droit pela Université Lumiere Lyon 2 (Parceria Internacional Triangular de Ensino Superior). É aluna bolsista do Programa de Ensino Tutorial - Sociologia Jurídica (PET/FDUSP), fez parte do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária - Frente Povos Tradicionais (SAJU Tuíra/USP) e atualmente é integrante do Núcleo Direito, Discriminação e Diversidade (DDD/USP) e da Comissão Editorial da Revista Humanidades em Diálogo.
Letícia Carvalho Silva é advogada graduada pela Faculdade de Direito da USP, onde coordena a Clínica de Direitos da Criança e do Adolescente. Foi aluna bolsista do Programa de Ensino Tutorial - Sociologia Jurídica (PET/FDUSP) e atualmente é integrante do Núcleo Direito, Discriminação e Diversidade (DDD/USP)
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