O Tribunal de Justiça de São Paulo será exemplo ao instituir varas especializadas e uma câmara reservada para julgar ações de conflitos fundiários urbanos e agrários. O desenho institucional das novas unidades judiciais foi aprovado no último dia 23 de março pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional criado pela Presidência do TJSP.
Por maioria de seus membros, o Grupo de Trabalho entendeu que a especialização da jurisdição é um movimento necessário para que os conflitos dessa natureza recebam um tratamento mais adequado. Além disso, o Estado de São Paulo é palco de uma grande quantidade de conflitos urbanos e agrários, o que reforça a necessidade de órgãos dedicados à sua resolução.
A medida vem ao encontro do que estabelece o art. 126 da Constituição Federal, que determina que os tribunais proponham a criação de varas especializadas para dirimir conflitos fundiários.
Na proposta do GT, aconselha-se a criação de uma vara de competência estadual para lidar com os conflitos agrários e outra de competência local na Comarca de São Paulo para os conflitos urbanos. A ideia é que novas varas destinadas aos conflitos urbanos sejam criadas no futuro a partir da experiência acumulada na capital.
Para delimitação dos conflitos fundiários urbanos, o GT trabalhou com a definição trazida pela Resolução nº 87/2009 do Conselho Nacional das Cidades, entendendo-os como a “disputa pela posse ou propriedade de imóvel urbano, bem como impacto de empreendimentos públicos e privados, envolvendo famílias de baixa renda ou grupos sociais vulneráveis que necessitem ou demandem a proteção do Estado na garantia do direito humano à moradia e à cidade”. Com base nesse conceito, as novas varas deverão ter competência para receber ações possessórias, reivindicatórias, demarcatórias, de usucapião, ações civis públicas, dentre outras.
O próximo passo será a análise da proposta pela Presidência do Tribunal de Justiça e a aprovação de provimento para que ocorra oficialmente a criação das novas unidades. A expectativa é que as varas sejam instaladas ainda em 2015.
Entenda a notícia
Em 26 de março de 2014, por meio de Portaria nº 8.971, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Des. José Renato Nalini, instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional responsável pelo desenho das varas especializadas e câmaras reservadas em conflitos fundiários urbanos e agrários.
O GT, com caráter consultivo, foi composto por representantes do próprio Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública Estadual, do Ministério Público Estadual, das Procuradorias do Estado e do Município de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Prefeitura de São Paulo, do Instituto de Terras do Estado, dos Cartórios de Registro de Imóveis e do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU).
A proposta de criação das varas especializadas e da câmara reservada em conflitos fundiários foi aprovada pela maioria dos integrantes do GT, com exceção das Procuradorias Gerais do Estado e do Município de São Paulo, que se opuseram expressamente. O Instituto de Terras do Estado foi favorável à criação da vara de conflitos agrários, mas se absteve em relação aos conflitos urbanos.
O Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), representado pelo Dr. Nelson Saule Junior, defendeu a criação das varas especializadas e das câmaras reservadas desde a instalação do GT.
Outros Tribunais de Justiça, a exemplo de Minas Gerais, Pernambuco e Piauí, já possuem varas especializadas em conflitos agrários. A experiência do Judiciário paulista será pioneira em relação aos conflitos urbanos.