Na tarde desta quinta-feira, 13 de agosto, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), Daniela Libório, esteve em audiência com o mininistro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar do Recurso Extraordinário nº 607.940. A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que julgou improcedente, pelo voto majoritário de nove contra quatro desembargadores, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta contra a Lei Complementar nº 710/2005 do Distrito Federal, que “dispõe sobre Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas e dá outras providências”.
A lei distrital disciplina a figura dos chamados condomínios fechados, sem nenhuma relação com a legislação federal ou com o plano diretor. Trata-se de tema que trará grande impacto para o planejamento urbano, considerando que a figura dos condomínios fechados é bastante controversa. Ainda mais tendo em vista que o STF reconheceu a existência de repercussão geral relativa à “questão constitucional atinente à obrigatoriedade do plano diretor como instrumento da política de ordenamento urbano”.
Seguindo o mesmo entendimento do pedido do Ministério Público, o IBDU entende pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 710/2005 do Distrito Federal pelos seguintes argumentos:
a) invasão das competências privativas da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I);
b) invasão das competências da União para legislar sobre normas gerais de direito urbanístico (art. 24, I, e § 2º, da Constituição), uma vez que cria uma modalidade de parcelamento do solo estranha à legislação federal;
c) contrariedade às diretrizes para o desenvolvimento urbano instituídas pela União (art. 21, XX, da Constituição);
d) violação da exigência de planejamento na disciplina do parcelamento do solo urbano (art. 30, VIII, da Constituição);
e) desrespeito ao mandamento constitucional que estabelece o plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana (art. 182, § 1º, da Constituição);
f) desrespeito à cláusula de reserva do plano diretor para as cidades com mais de 20.000 habitantes (art. 182, § 1º, da Constituição);
g) não atendimento ao processo participativo na elaboração da legislação urbanística (art. 29, XII, da Constituição; art. 40, § 4º, da Lei 10.257/2001).
A questão também preocupa as entidades representativas dos arquitetos e urbanistas. Estiveram presentes na audiência, o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, e o representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB-DF), Amilcar Coelho, cujas entidades subscreveram em conjunto com o IBDU um parecer que foi entregue ao ministro Dias Toffoli. A audiência também foi acompanhada pelo coordenador do Centro-Oeste do IBDU, Paulo Carmona, e pelo Secretário Executivo do IBDU, Henrique Frota.
Já proferiram votos favoráveis à constitucionalidade da lei os ministros Teori Zavascki (relator), Luis Roberto Barroso , Luiz Fux e Rosa Weber. E, pela inconstitucionalidade, o ministro Marco Aurélio. Na sessão ocorrida em 29 de março, o ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo e será o próximo a proferir voto.