Divulgamos mais um excelente artigo publicado pela Revista de Direito da Cidade, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
Dessa vez, os autores Fabio Darlen Ferreira e Samuel Martins dos Santos debatem as relações entre moradia em área urbana e a possibilidade prevista no art. 1.228 do Código Civil Brasileiro, considerada como expropriação social.
O DIREITO À MORADIA URBANA E A EXPROPRIAÇÃO SOCIAL NO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo apresentar o instituto da expropriação social, trazido pelo art. 1.228, § 4º e § 5º do Código Civil de 2002, analisando seus requisitos e conceitos que devem ser cumpridos pelos possuidores a fim de que adquiram a propriedade do imóvel que ocupam irregularmente. Assim, como fundamento da aplicação deste dispositivo, apresenta-se a função social da posse e da propriedade, dos aspectos que envolvem as questões habitacionais nos loteamentos e assentamentos urbanos irregulares. Nesta trajetória, apresenta-se uma evolução histórica da moradia no Brasil, bem como das leis que regulamentaram ou ainda regulamentam a situação habitacional no país. Apresenta-se, ainda, a questão de contraponto do direito de propriedade com o direito à moradia e as formas mais tradicionais para efetivação do direito fundamental à moradia digna do mínimo existencial. Ao final, discute-se sobre a responsabilidade pelo pagamento da justa indenização prevista no § 5º do artigo em foco e da participação do Poder Público e Ministério Público nas lides que envolvem discussão acerca da expropriação social como meio de efetivação da dignidade da pessoa humana por meio da moradia adequada.
Palavras-chave: Expropriação. Direito. Moradia
Para ler o trabalho completo, acesse o site da Revista de Direito da Cidade.