Novo marco legal da Regularização Fundiária no Brasil? O que está em jogo?
Em 23 de dezembro de 2016 o Governo Federal publicou por meio de Medida Provisória um novo marco legal que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Mpv/mpv759.htm).
A publicação desta MP, de grande repercussão nas formas de produzir as cidades e o territorio, no final do ano e sem debate prévio, causou grande surpresa nas instituições que a muito tempo discutem as cidades e seu desenvolvimento.
A MP 759 altera 19 atos normativos federais editados entre os anos de 1946 a 2015, dentre os quais todas as disposições sobre regularização fundiária da Lei federal 11.977 de 2009, que tem sido usada como grande referência normativa da experiência recente de regularização fundiária pelo Brasil.
Não bastasse complexidade legislativa que ela produz, que dará margem a leituras e interpretações diversas, é importante pontuar que, na mesma MP, temas fundamentais que deveriam ser previstos ficam postergados para disciplina em decreto do Governo Federal. Estão nesse conjunto toda a regularização de interesse social (Reurb-S) e o procedimento de registro da regularização fundiária, incluindo a legitimidade para propor o registro e o procedimento.
Compreender o que está em jogo, quais são os riscos e os desafios para a regularização fundiária das cidades, que busquem cidades cada vez mais humanas é o nosso papel! Por isso, o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo (IAB-SP) e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) promovem na próxima quarta-feira o debate sobre a MP 759.
MESA
_ Erminia Maricato | Arquiteta e urbanista, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP)
_ Patryck Carvalho | Arquiteto e urbanista, ex-Secretário Adjunto da Secretaria do Patrimônio da União (SPU)
_ Henrique Frota | Advogado e Secretário Executivo do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) e do Instituo Pólis.
_ Rosane Tierno | Advogada especialista em regularização fundiária, ex-superintendente de Patrimônio da COHAB.
_ Haroldo Pinheiro (a confirmar) | Presidente do CAU-BR
MEDIAÇÃO
_Luciana Royer | Arquiteta e urbanista, vice-presidente da IAB-SP, professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP)
Venha ao Debate, participe pela internet (pagina do Facebook do IAB-SP), mobilize-se!
Não é preciso realizar inscrição prévia.
QUANDO: Dia 01 de fevereiro, das 18h30 às 21h00
ONDE: Sede do IAB-SP (Rua Bento Freitas, 306 – 4º andar – Vila Buarque – São Paulo)