O Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), por meio da Rede Nordeste de Incidência e Monitoramento em Conflitos Fundiários, entregou, nesta sexta-feira (19) um ofício à Prefeitura de Feira de Santana pela suspensão da remoção dos feirantes da Feira da Marechal.
A Resolução n.º 17, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, define que a remoção administrava é uma violação de direitos humanos que resulta no despejo, remoção e deslocamento forçado de grupos que demandam proteção especial do Estado, moradores de um determinado território, com o qual mantêm vínculos referenciais para o acesso a outros direitos, comunitários ou afetivos.
Ainda, o Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257/2001, define como diretriz geral da política urbana a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Sendo assim, a Rede Nordeste reforça a centralidade dos ditames do direito à cidade, a necessidade de debate público a respeito de qualquer projeto de “revitalização”, e, respeitosamente, requer a imediata suspensão da remoção da Feira da Marechal, colocando-se à disposição para contribuir, tecnicamente, às discussões necessárias.