AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5000738-93.2019.8.24.0000
NÚMERO DO PROCESSO: 5000738-93.2019.8.24.0000
CLASSE: Agravo de Instrumento
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO ILEGAL DE BEM PÚBLICO. DECISÃO NA ORIGEM QUE CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR E DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NESTA INST NCIA. INSURGÊNCIA DAS AGRAVANTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO COM RELAÇÃO A UMA DAS RECORRENTES, POIS DESOCUPOU O IMÓVEL VOLUNTARIAMENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSERTIVA AFASTADA. PROCESSO QUE SE ENCONTRA EM FASE INICIAL. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO NO SEU CURSO. MÉRITO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEIS DESTINADOS À MORADIA POPULAR. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC). COLISÃO DE DIREITOS, DE UM LADO O INTERESSE PÚBLICO RELATIVO AO TÉRMINO DAS OBRAS DAS CASAS INVADIDAS, AS QUAIS FAZEM PARTE DO PAC, CUJO OBJETIVO PRECÍPUO É A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, ALÉM DO REASSENTAMENTO DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, DE OUTRO, O DIREITO À MORADIA, À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DESOCUPAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS, EM MEIO À PANDEMIA DA COVID-19, QUE SE MOSTRA DESARRAZOADO, CONSIDERANDO QUE O MOMENTO EXIGE O ISOLAMENTO SOCIAL, DE PREFERÊNCIA NO PRÓPRIO LAR, MEDIDA SANITÁRIA RECOMENDADA EM NÍVEL INTERNACIONAL. INVASORES QUE FAZEM PARTE DO GRUPO SOCIAL QUE O PAC RESGUARDA. QUESTÃO QUE PODERÁ SER NOVAMENTE SOPESADA NO CURSO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO.
CIDADADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSRITA: Não se aplica
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5025867-32.2021.8.24.0000
NÚMERO DO PROCESSO: 5025867-32.2021.8.24.0000
CLASSE: Agravo de instrumento
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE DESOCUPAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONTRATOS LOCATÍCIOS. ALEGADA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL À MORADIA DE VÁRIAS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO. PLEITO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JÁ EXISTENTE À ÉPOCA EM QUE AS INSTALAÇÕES FORAM REALIZADAS. ASSUNÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA LITIGIOSIDADE QUE NÃO PODE OBSTAR O CUMPRIMENTO DO MANDADO POSSESSÓRIO. PREJUÍZO ÀS FAMÍLIAS DECORRENTE DA CONDUTA TEMERÁRIA DA PRÓPRIA AGRAVANTE. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS QUE SÓ ESTENDE O CONFLITO E NÃO É DO INTERESSE DA AGRAVADA. ORDEM DE DESOCUPAÇÃO EXPEDIDA HÁ MAIS DE UM ANO. PANDEMIA QUE NÃO É EMPECILHO À REALOCAÇÃO DAS FAMÍLIAS, AS QUAIS RESIDEM ONEROSAMENTE NO LOCAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
CIDADADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSRITA: Não se aplica
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