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Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul – Acórdãos

AÇÃO RECISÓRIA N. 1402678-61.2021.8.12.0000

 

NÚMERO DO PROCESSO: 1402678-61.2021.8.12.0000

CLASSE: Procedimento Civil

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL URBANO – PEDIDO DOS AUTORES NÃO SE TRATA DE PRODUÇÃO DE PROVA NOVA – DESISTÊNCIA DA OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA NO PROCESSO DE ORIGEM – POSSIBILIDADE DA PROVA TER SIDO PRODUZIDA ANTERIORMENTE – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA HIPÓTESE ENQUADRADA NO ART. 966, INCISO VII DO CPC – DECISÃO MANTIDA – AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Por prova nova, como fundamento para a ação rescisória fundada no artigo 966, VII, do CPC, entende-se como sendo aquela que já era existente ao tempo da prolação do acórdão que se pretende rescindir, cuja existência, todavia, era ignorada pelo autor ou do qual não pode fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento judicial que lhe seria então favorável 2. O fato dos autores desistirem da oitiva da testemunha arrolada no processo que se pretende rescindir não se enquadra nas hipóteses do art. 966, inciso VII do CPC, não se tratando de prova nova para se obter após o trânsito em julgado da sentença, visto que tal pretensão já foi requerida na fase de instrução da ação originária, sendo objeto de apreciação pelo Juízo de 1º Instância.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Não se aplica

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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1400110-72.2021.8.12.000

 

NÚMERO DO PROCESSO: 1400110-72.2021.8.12.000

CLASSE: Agravo de Instrumento – Tutela antecipada

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU – IMÓVEL OCUPADO POR PESSOAS DE BAIXA RENDA – VULNERABILIDADE SOCIAL – ELEMENTOS PROBATÓRIOS EVIDENCIANDO QUE O ESBULHO FOI PRATICADO HÁ BASTANTE TEMPO E QUE OS OCUPANTES CONSTRUÍRAM IMÓVEL NO LOCAL COM O ESCOPO DE MORADIA – INEXISTÊNCIA DE IMEDIATA DESTINAÇÃO PÚBLICA PARA O IMÓVEL ESBULHADO – CIRCUNST NCIAS QUE INFIRMAM O PERICULUM IN MORA – DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA QUE, DIANTE DESSAS PECULIARIDADES, DEVE PREVALECER ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – LIMINAR CASSADA. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Não se aplica

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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1400052-69.2021.8.12.0000

 

NÚMERO DO PROCESSO: 1400052-69.2021.8.12.0000

CLASSE: Agravo de Instrumento – Tutela antecipada

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU – IMÓVEL OCUPADO POR PESSOAS DE BAIXA RENDA – VULNERABILIDADE SOCIAL – ELEMENTOS PROBATÓRIOS EVIDENCIANDO QUE O ESBULHO FOI PRATICADO HÁ BASTANTE TEMPO E QUE OS OCUPANTES CONSTRUÍRAM IMÓVEL NO LOCAL COM O ESCOPO DE MORADIA – INEXISTÊNCIA DE IMEDIATA DESTINAÇÃO PÚBLICA PARA O IMÓVEL ESBULHADO – CIRCUNST NCIAS QUE INFIRMAM O PERICULUM IN MORA – DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA QUE, DIANTE DESSAS PECULIARIDADES, DEVE PREVALECER ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – LIMINAR CASSADA.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Não se aplica

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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1407256-04.2020.8.12.0000

 

NÚMERO DO PROCESSO: 1407256-04.2020.8.12.0000

CLASSE: Agravo de Instrumento

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DESPEJO – INDEFERIDO – PROPRIEDADE QUE SERVE DE ASILO A IDOSOS – AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 – DECISÃO MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Campo Grande

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