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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Acórdãos

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0040951-36.2020.8.19.0000

 

NÚMERO DO PROCESSO: 0040951-36.2020.8.19.0000

CLASSE: Agravo de instrumento

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. MANUTENÇÃO. – Pleito de reforma de decisão que deferiu liminar de reintegração de posse de imóvel. – É sabido que o pedido liminar de reintegração possessória deve ser revestido de prova crível e satisfatória quanto a posse, esbulho e data de sua ocorrência, de modo a permitir ao juiz constatar a verossimilhança das alegações autorais, conforme artigo 561 do CPC. – E no caso em comento, a ocupação é recente e a parte autora vinha envidando esforços para evitar a invasão, e cumprir com a função social do imóvel comercial, restando comprovados tanto a posse anterior, quanto o esbulho possessório inferior a um ano e dia. – Não há que se falar em nulidade da decisão por ausência de designação da audiência de mediação, que só se mostra obrigatória nos casos de esbulho ocorrido há mais de ano e dia, como se depreende do art. 565, caput do CPC, não sendo esta a hipótese dos autos. – Função social da posse e da propriedade prevista na Constituição Federal e legislação infraconstitucional. Direito social à moradia Dignidade da pessoa humana. Necessidade de harmonizar a concretude destes com o direito, também constitucional, à propriedade. – Ocupação urbana pela população de baixa renda e incentivo a invasões coletivas, como tática que busca dar concretude à função social da posse, que não podem criar problemas de segurança jurídica aos proprietários que já atendem àquela função, sob pena de gerar verdadeiro colapso social. Déficit habitacional urbano. Problema moderno cuja solução cabe precipuamente ao poder público, e não ao particular. – Por fim, o dano aos agravados é evidente, estando impossibilitados de alugar o imóvel enquanto este permanecer invadido, havendo ainda o risco de dilapidação do bem, que é um casario antigo, cujas fachadas são tombadas como patrimônio cultural da cidade do Rio de Janeiro, e inclusive risco de incêndio, em decorrência das ligações clandestinas de energia no imóvel, o que põe em risco também a segurança dos próprios invasores. – Ausência de abusividade, ilegalidade ou teratologia na decisão que indeferiu a liminar pretendida, o que impede sua reforma. Teor da súmula n. 58 do TJERJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Rio de Janeiro

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