Search

Notícias

Supremo Tribunal Federal – Decisões monocráticas

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO 45.117

 

NÚMERO DO PROCESSO: 45.117

CLASSE: Agravo regimental na Reclamação

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DE ÁREA OCUPADA POR COMUNIDADES INDÍGENAS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.218 E NO RE 1.017.365. TEMA 1.031 DA REPERCUSSÃO GERAL. ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. RECLAMAÇÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Foz do Iguaçu – PR

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO 45.260

 

NÚMERO DO PROCESSO: 45.260

CLASSE: Embargos de declaração na reclamação

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3°, DO CPC/2015. PARADIGMA. SUSPENSÃO NACIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.017.365-RG/SC. TEMA 1.031/RG. POSSE INDÍGENA. TERRA OCUPADA TRADICIONALMENTE POR COMUNIDADE INDÍGENA. ARTIGO 231 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA. TERMO FINAL. PANDEMIA. COVID-19. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A demanda originária, ação de reintegração de posse de terras tradicionalmente ocupada por indígenas pendente de demarcação, encontra-se devidamente abrangida pelo Tema 1.031 da Repercussão Geral. II – Em casos de deferimento da suspensão nacional de processos nos termos do disposto no art. 1.035, § 5°, do CPC/2015, não se exige o esgotamento das instâncias ordinárias. III – Não há falar em preclusão da matéria enquanto estiver vigente a medida de suspensão nacional. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Não se aplica. BA

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 828

 

NÚMERO DO PROCESSO: Não se aplica

CLASSE: Medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TUTELA DO DIREITO À MORADIA E À SAÚDE DE PESSOAS VULNERÁVEIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19. MEDIDA PARCIALMENTE DEFERIDA.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Não se aplica

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO 9.382

 

NÚMERO DO PROCESSO: 9.382

CLASSE: Medida cautelar na petição

EMENTA: Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência apresentado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e por MARIA ELIS NGELA DA SILVA, buscando a atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A petição descreve o seguinte cenário fático: Em 29 de outubro de 2018, JOSÉ WILSON GONSALVES DE ALMEIDA, ora requerido, ajuizou Ação de Reintegração de Posse em face dos integrantes da ocupação denominada “Operação Quilombo Coração Valente”.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Jacareí – SP

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 43.058

 

NÚMERO DO PROCESSO: 43.058

CLASSE: Medida cautelar na reclamação

EMENTA: Trata-se de reclamação constitucional com pedido liminar, proposta pela Defensoria Pública da União, em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Eunápolis, nos autos do Processo 1001524-13.2020.4.01.3310. […] Narra que, na origem, foi ajuizada ação possessória em desfavor Comunidade Indígena Pataxó de Ponta Grande, na qual o Juízo reclamada determinou a expedição de mandado de reintegração de posse em favor dos autores, no prazo de cinco dias.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Eunápolis – BA

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 43.907

 

NÚMERO DO PROCESSO: 43.907

CLASSE: Medida cautelar na Reclamação

EMENTA: RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NO RE 1.017.365. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE ÁREA PERTENCENTE À COMUNIDADE INDÍGENA. LIMINAR DEFERIDA.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Paraty – RJ

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 46.315

 

NÚMERO DO PROCESSO: 46.315

CLASSE: Medida cautelar na Reclamação

EMENTA: RECLAMAÇÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.017.365 – DECISÃO – DESRESPEITO – RELEV NCIA – LIMINAR – DEFERIMENTO. […] Diz figurar no polo passivo de ação ajuizada por Wanda Inês Riedi e Ivo Ilário Riedi visando reintegração de posse de certo lote rural, situado no Município de Terra Roxa/PR. Menciona sentença de parcial procedência, prolatada em 19 de dezembro de 2017, no que, embora acolhido o pedido, ficou condicionado à conclusão do processo demarcatório do território indígena Ti Guasu Guavirá, objeto da ação civil pública nº 5001076-03.2012.4.04.7017.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Terra Roxa – PR

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 46.980

 

NÚMERO DO PROCESSO: 46.980

CLASSE: Medida cautelar na Reclamação

EMENTA: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NO RE 1.017.365-RG. DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA. SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS ATÉ O TÉRMINO DA PANDEMIA DECORRENTE DA COVID-19. ART. 1.035, § 5º, DO CPC. ATO RECLAMADO QUE DETERMINA A DESOCUPAÇÃO DE ÁREA, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA OCUPADA POR COMUNIDADE INDÍGENA. LIMINAR DEFERIDA.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Itabuna e Arataca – BA

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 47.531

 

NÚMERO DO PROCESSO: 47.531

CLASSE: Medida cautelar na Reclamação

EMENTA: DECISÃO: Em 28 de maio de 2021, determinei a intimação da parte reclamante para esclarecer especificamente o fundamento para o cabimento da presente Reclamação, considerando o entendimento deste Supremo Tribunal Federal de que a alegação à contrariedade a dispositivos e princípios constitucionais não constitui causa de pedir apta ao cabimento de reclamação, procedendo ainda ao cotejo para sustentar o descumprimento de decisão com efeitos vinculantes. Naquela oportunidade, assim sintetizei as razões da ação (eDoc 6): “Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada em face de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos de Agravo de Instrumento nº 5004741-68.2021.02.0000, com a finalidade de suspender a antecipação da tutela recursal deferida no referido processo. Na origem, trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada pela Caixa Econômica Federal e pela Realiza Construtora em face de réus indeterminados, os quais ocuparam imóveis do Conjunto Habitacional Novo Horizonte I, II e III, proveniente do programa Minha Casa Minha Vida.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Campos dos Goytacazes – RJ

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 48.273

 

NÚMERO DO PROCESSO: 48.273

CLASSE: Medida cautelar na Reclamação

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. ALEGADA VIOLAÇÃO À MEDIDA CAUTELAR NA ADPF 828. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. ÁREA OCUPADA PELOS RECLAMANTES PARA FINS DE MORADIA NÃO RESSALVADA NA ORDEM DE IMISSÃO DE POSSE DEFERIDA NA ORIGEM. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Cuiabá – MT

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 48.683

 

NÚMERO DO PROCESSO: 48.683

CLASSE: Medida cautelar na Reclamação

EMENTA: MEDIDA LIMINAR NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. MORADIA. PANDEMIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 828-MC. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Rio Grande da Serra – SP

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 48.922

 

NÚMERO DO PROCESSO: 48.922

CLASSE: Medida cautelar na Reclamação

EMENTA: MEDIDA LIMINAR NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. MORADIA. PANDEMIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 828-MC. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Caraguatatuba – SP

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 49.120

 

NÚMERO DO PROCESSO: 49.120

CLASSE: Reclamação

EMENTA: Reclamação constitucional. Alegado descumprimento do quanto decidido na ADPF 828. Direito à moradia. ocupação de loteamento público posterior à pandemia. Atos reclamados que determinam a reintegração de posse da área, sem providências para realocação das famílias vulneráveis em abrigos públicos ou em locais com condições dignas. Liminar deferida.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Três Lagoas – MS

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 49.494

 

NÚMERO DO PROCESSO: 49.494

CLASSE: Medida cautelar na petição

EMENTA: DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada em face de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos de Agravo de Instrumento nº 2193976-06.2021.8.26.0000, diante da alegada afronta à decisão proferida na ADPF 828.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: São Paulo – SP

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 49.605

 

NÚMERO DO PROCESSO: 49.605

CLASSE: Medida cautelar na Reclamação

EMENTA: Trata-se de reclamação proposta por Paula Jersusa Duarte e outros contra decisão da lavra da Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo/RS nos autos da Ação de Reintegração de Posse 5005121-62.2020.8.21.0033. Alega-se, em síntese, violação da autoridade da liminar deferida pelo Ministro Roberto Barroso na ADPF 828/DF.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: São Leopoldo – RS

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

RECLAMAÇÃO 42.721

 

NÚMERO DO PROCESSO: 42.721

CLASSE: Reclamação

EMENTA: Trata-se de Reclamação, com pedido de liminar, contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que teria violado a suspensão nacional decretada por esta CORTE no Tema 1031 (RE 1017365 RG, Rel. Min. EDSON FACHIN). Na inicial, os reclamantes expõem o seguinte contexto fático (fls. 4/6): Trata-se, em síntese, de litigio possessório em trâmite perante o egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais com previsão de pauta para julgamento de mérito pela colenda 9ª Câmara Cível em 25/08/2020. Todavia, diante da ausência de atribuição de efeito suspensivo no Agravo de Instrumento n. 1.0000.15.088929- /004, iniciou-se na data de ontem (12/08/2020) mobilização de enorme contingente da Polícia Militar para cumprimento da ordem de despejo exarada originalmente pelo excelentíssimo Juiz Roberto Apolinário de Castro no exercício da titularidade da Vara Agrária do Tribunal de Minas Gerais. Conforme já havia sido decidido pelo nobre Desembargador Relator, neste momento, conforme documentos anexos, verifica-se que a área a ser reintegrada originalmente já foi devidamente desocupada, inclusive com a demolição de uma escola. Todavia a polícia permanece no local.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Não se aplica

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

RECLAMAÇÃO 45.382

 

NÚMERO DO PROCESSO: 45.382

CLASSE: Reclamação

EMENTA: RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGADA OFENSA À ORDEM NACIO NAL DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS PROFERIDA NO RE 1.017.365 – TEMA 1.031 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA QUE SE INDEFERE.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: São Francisco de Paula – RS

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

RECLAMAÇÃO 47.365

 

NÚMERO DO PROCESSO: 447.365

CLASSE: Reclamação

EMENTA: Ivo Luiz de Queiroz propôs reclamação constitucional em face de decisão do Juízo da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos autos de n. 0309438-84.2017.8.24.0018, na qual alega possível violação a decisão que venha a ser tomada por esta Suprema Corte nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828 Narra o reclamante que o Juízo de origem indeferiu pedido de efeito suspensivo em recurso de apelação, de modo que ficaram permitidos atos executivos de desocupação e demolição do imóvel que o reclamante ocupa com sua família. Aduz que: “No caso, muito embora ainda não tenha sido proferida decisão pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade acerca da validade das medidas de remoção, desocupação, reintegrações de posse ou despejos durante a pandemia da Covid-19, pende de julgamento o pleito de medida cautelar formulado pelo Partido Socialismo e Liberdade no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 828, atualmente em conclusão com o Relator Ministro Luís Roberto Barroso.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Chapeco – SC

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

RECLAMAÇÃO 47.379

 

NÚMERO DO PROCESSO: 47.379

CLASSE: Reclamação

EMENTA: Trata-se de Reclamação submetida a esta Presidência pelo Ministro Edson Fachin, consoante despacho assim fundamentado:
“Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada em face de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos de Agravo de Instrumento nº 2087667-58.2021.8.26.0000, com a finalidade de suspender ato que restabeleceu liminar deferida na Ação Civil Pública nº 1003311-19.2020.8.26.0248 e, assim, determinou a demolição da moradia dos reclamantes. (…)”.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Indaiatuba – SP

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

RECLAMAÇÃO 48.108

 

NÚMERO DO PROCESSO: 48.108

CLASSE: Reclamação

EMENTA: Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada pelo Escritório Modelo “Dom Paulo Evaristo Arns” e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo/SP em face de decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (autos nº 1015075-68.2021.8.26.0053). […] Narram os reclamantes que se trata de “demanda extremamente complexa onde se exige a ponderação de direitos fundamentais em conflito: a saber, o direito à moradia digna de indivíduos a serem atendidos em empreendimento habitacional entregue pelo Município de São Paulo com a função social da propriedade e o direito à moradia digna de um outro grupo significativo de ocupantes, atualmente in loco”. Explicam que o empreendimento habitacional denominado “Ponte dos Remédios” consiste em área ocupada por cerca de 200 (duzentas) famílias, em situação de elevada vulnerabilidade e hipossuficiência econômica, tendo iniciado a posse no imóvel em momento posterior à pandemia.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: São Paulo – SP

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

RECLAMAÇÃO 48.231

 

NÚMERO DO PROCESSO: 48.231

CLASSE: Reclamação

EMENTA: Trata-se de Reclamação, com pedido de liminar, ajuizada contra decisão proferida pelo Desembargador da 11ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Pedido de efeito suspensivo na Apelação 2141011.51.2021.8.26.0000), a qual teria violado o que decidido na ADPF 828 MC (Rel. Min. ROBERTO BARROSO). Na inicial, os Reclamantes expõem as seguintes alegações de fato e de direito: Trata-se, na origem, de ação de reintegração de posse proposta pelo Município de São Paulo em face de diversos moradores – estima-se 40 famílias – de prédio localizado na Zona Norte de São Paulo no bairro Jardim Rincão, Rua Capitão Oliveira Carvalho. Área delimitada pelo Plano Diretor Estratégico de São Paulo como Zona Especial de Interesse Social de tipo 1, destinado, prioritariamente, para Habitação de Interesse Social, regularização fundiária e permanência dos atuais moradores (…).

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: São Paulo – SP

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

RECLAMAÇÃO 49.302

 

NÚMERO DO PROCESSO: 49.302

CLASSE: Reclamação

EMENTA: Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada por Antônio Trindade Alves contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0000416-26.2020.8.08.0015, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santos (TJES), a qual teria desrespeitado a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia do julgado na ADPF nº 742. Antônio Trindade Alves narra que, em sede de processo de reintegração de posse, deferiu-se liminar, em favor da empresa Suzano Papel e Celulose S.A., em detrimento dos direitos de comunidade quilombola.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Conceição da Barra – ES

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

RECLAMAÇÃO 49.355

 

NÚMERO DO PROCESSO: 49.355

CLASSE: Reclamação

EMENTA: Trata-se de Reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos […]. a Reclamante expõe as seguintes alegações de fato e de direito: Trata-se, originariamente e em resumo do essencial, de ação de reintegração de posse com pedido de liminar ajuizada pela SOCIEDADE LESTE DE EMPREEENDIMENTOS LTDA., doravante Reclamada, em face de cerca de 800 famílias socioeconomicamente vulneráveis (…), tendo por objeto uma grande gleba de 277.445,13m² (…), mantida abandonada por décadas e notificada por descumprimento da função social da propriedade.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: São Paulo – SP

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

RECLAMAÇÃO 49.434

 

NÚMERO DO PROCESSO: 49.434

CLASSE: Reclamação

EMENTA: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO QUANTO DECIDIDO NA ADPF 828. ATO RECLAMADO QUE DETERMINOU A IMISSÃO NA POSSE, COM FUNDAMENTO EM DECISÃO QUE RECONHECEU O DOMÍNIO DO IMÓVEL PELOS BENEFICIÁRIOS DA DECISÃO RECLAMADA, EM DECORRÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. NÃO VERIFICADA VIOLAÇÃO DO PARADIGMA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Belém – PA

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

RECLAMAÇÃO 49.492

 

NÚMERO DO PROCESSO: 49.492

CLASSE: Reclamação

EMENTA: Trata-se, originariamente e em resumo do essencial, de ação de reintegração de posse ajuizada pela COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA – CTEEP, em face de 130 famílias trabalhadoras de baixa renda, em condições de extrema vulnerabilidade socioeconômica, que moram há mais de 20 anos em terreno compreendido por faixa de servidão administrativa das linhas de transmissão de energia elétrica, objeto da lide, operadas pela Reclamada e localizadas na zona sul da cidade de São Paulo.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: São Paulo – SP

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

RECLAMAÇÃO 47925

 

NÚMERO DO PROCESSO: 47925

CLASSE: Reclamação

EMENTA: Trata-se de reclamação proposta por Adelson Machado e outros contra decisão da lavra da Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim/RO nos autos da Ação Civil Pública 7002381-27.2020.8.22.0015 movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. Alega-se violação da autoridade da liminar deferida pelo Ministro Roberto Barroso na ADPF 828/DF. Os reclamantes narram que o Ministério Público estadual ingressou com ação cautelar preparatória em decorrência de alegada invasão e ocupação ilegal da zona de amortecimento do Parque Estadual de Guajará-Mirim.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Guajará-Mirim – RO

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

RECLAMAÇÃO 48490

 

NÚMERO DO PROCESSO: 48.490

CLASSE: Reclamação

EMENTA: Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo/SP e pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos em face de decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2107631-37.2021.8.26.0000). A decisão reclamada deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, a qual determinou a reintegração na posse de terreno de propriedade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, em suposta ofensa à medida cautelar deferida na ADPF 828.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: São Paulo – SP

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.

______________________________________________________________________________________________

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.017.365

 

NÚMERO DO PROCESSO: 1.017.365

CLASSE: Recurso Extraordinário

EMENTA: DESPACHO: Rede Sustentabilidade, regularmente admitida no feito na qualidade de amicus curiae, comunica possível descumprimento da decisão prolatada por este Relator em 06.05.2020, por meio da qual, com base no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determinei “nos termos do pedido, a suspensão nacional dos processos judiciais, notadamente ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, modulando o termo final dessa determinação até a ocorrência do término da pandemia da COVID-19 ou do julgamento final da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1031), o que ocorrer por último, salvo ulterior decisão em sentido diverso”, pelo juízo federal de Eunápolis (BA), que determinou o despejo de famílias da etnia pataxó da aldeia Novos Guerreiros, no território indígena não homologado Ponta Grande. Requer que esta Corte “determine a imediata cessação dos efeitos da ordem judicial de reintegração, com vistas a garantir, minimamente, a saúde dos indígenas durante a pandemia que nos assola” (eDOC 544, p. 6).

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Não se aplica. SC

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO.