O Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) manifesta veemente repúdio às graves violações de direitos humanos e à vida da população urbana moradora das favelas do Complexo da Penha e Alemão no dia 28 de outubro de 2025 na cidade do Rio de Janeiro. Até o presente momento, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro confirmou 132 mortos, entre crianças, jovens e adultos assassinados pela “Operação Contenção” do Governo do Estado do Rio de Janeiro. 2,5 mil policiais civis e militares foram mobilizados no que o Governador chamou da “maior operação de segurança” que resultou em maior número de mortos do que presos, revelando a face mais cruel do genocídio negro: a execução sumária de inocentes pelas forças estatais. Trata-se da expressão máxima da necropolítica como ferramenta de gestão territorial e controle racial, onde o Estado decide ativamente quem deve morrer e como. O Brasil concentra cerca de 10% dos homicídios globais, apesar de ter apenas 3% da população mundial. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, as vítimas de letalidade policial no Brasil são majoritariamente jovens, negros e moradores das periferias urbanas: 99,3% são homens, 71,7% têm entre 12 e 29 anos e 82,7% são pessoas negras. A taxa de mortalidade de pessoas negras é 289% superior à de brancas. Esses números revelam que a política de segurança pública brasileira se estrutura na criminalização da pobreza e na manutenção de um projeto de extermínio da juventude negra.. O Estado e grande parte da mídia tratam essas vítimas como criminosos ou traficantes, naturalizando sua morte e invertendo o princípio constitucional da presunção de inocência. São pessoas executadas sumariamente, sem qualquer apuração prévia, condenadas retroativamente pela narrativa oficial que tenta legitimar a violência de Estado. Mesmo que houvesse indícios de crime, essas pessoas teriam direito ao devido processo legal — e, ainda assim, não poderiam ser privadas da vida, já que a pena de morte é expressamente proibida no Brasil (art. 5º, XLVII, “a”, da Constituição Federal). A letalidade policial evidencia a consolidação de um estado de exceção permanente, no qual a favela é tratada como zona de guerra e seus moradores como inimigos internos. O que se observa é uma pena de morte não declarada, racialmente dirigida, operada por um Estado que se vale da exceção como regra e faz do território popular o espaço de aplicação seletiva da lei e da força. Trata-se da manifestação mais perversa da necropolítica e do racismo estrutural na política urbana brasileira. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 635 (ADPF das Favelas) foi ajuizada para enfrentar a omissão do Estado do Rio de Janeiro quanto à letalidade policial e à tutela de direitos fundamentais nas áreas de favela. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o direito à cidade e à vida nas favelas exige a promoção adequada da reocupação territorial social, o acesso universal a serviços públicos e a transparência na apuração de mortes em operações policiais. O direito à cidade constitui um direito humano fundamental, que abrange o direito de habitar, participar e se apropriar da cidade em igualdade de condições e dignidade. No caso do Rio de Janeiro, as favelas devem ser reconhecidas como parte integrante da cidade e não como espaços de exceção. Os fatos revelam um padrão de ação estatal que resulta na mortalidade, em especial da população negra, cerceamento de circulação, ausência de investigação e negligência frente à segurança das comunidades populares. Essas práticas configuram violação direta à Constituição Federal de 1988, ao Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) e aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. O IBDU reafirma que o Estado tem o dever constitucional de garantir políticas urbanas e de segurança pública baseadas em direitos humanos e participação social.
Exigimos:
- junto com a Coalizão Negra por Direitos, a investigação imediata, perícia independente e responsabilização dos agentes e autoridades envolvidas, bem como o fim das operações policiais letais em comunidades, assegurando que todo o processo de apuração e eventual julgamento siga estritamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a fim de evitar a revitimização e a perpetuação da seletividade penal;
- a estruturação de um serviço de acolhimento e assistência integral às famílias afetadas pelos órgãos de assistência social, garantindo o atendimento psicossocial continuado, o auxílio material emergencial (incluindo despesas funerárias) e o pleno acesso à Defensoria Pública e a órgãos de proteção;
- o cumprimento da sentença vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos que reconheceu omissão relevante e demora do Estado do Rio de Janeiro na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança;
- junto com a Rede Nacional de Advogados Populares – RENAP, o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF na ADPF das Favelas para a adoção de medidas de redução da letalidade policial e plano de reocupação de territórios com o objetivo de viabilizar a presença permanente do poder público por meio da instalação de equipamentos públicos, de políticas voltadas à juventude e da qualificação de serviços básicos para estas regiões, interrompendo a violação sistemática dos direitos humanos e direito à cidade de seus moradores;
- manifestação da Procuradoria Geral da República sobre a “Operação Contenção” do Estado do Rio de Janeiro na ADPF das Favelas;
- a priorização de recursos municipais, estaduais e federais para a regularização fundiária de interesse social e urbanização de favelas como parte indissociável da cidade e espaço de cidadania plena, para a implantação de equipamentos públicos, de segurança e intervenções urbanas de adaptação climática.
A efetivação do direito à cidade exige governança urbana democrática, acesso à moradia digna, mobilidade justa e políticas públicas que reconheçam o valor histórico, social e cultural dos territórios populares. Acreditamos que a mobilização social é um importante mecanismo para reivindicar que as forças do Estado atuem dentro da legalidade e interrompam a violência policial contra o povo negro. Por isso, reforçamos a convocatória da Coalizão Negra por Direitos para uma chamada geral contra a morte, nos atos de rua em todo o país, no dia 31 de outubro de 2025. Reafirmamos nosso compromisso com a promoção de cidades inclusivas e antirracistas, apelando à sociedade e às autoridades para a defesa da vida, da democracia e do devido processo legal.
Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico