AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5062524-87.2021.8.09.0000
NÚMERO DO PROCESSO: 5062524-87.2021.8.09.0000
CLASSE: Agravo de Instrumento – Tutela Antecipada
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO ATRAVÉS DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE NULIDADE CONEXA. MEDIDA LIMINAR. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PERIGO DE DANO INVERSO E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA AQUELE QUE JÁ SE ENCONTRAVA NA POSSE DO IMÓVEL. 1. É possível a suspensão de um dos processos em consequência do reconhecimento da prejudicialidade externa heterogênea, quando a procedência de uma das ações influenciar diretamente o resultado da outra, como na hipótese vertente. 2. Não se pode ignorar, nesta instância recursal, que os direitos controvertidos são de grande relevância, pois enquanto uma das partes (agravante), busca ter a posse que nunca teve; a outra (agravado) pretende a manutenção do direito à moradia até que se resolva o domínio que anteriormente detinha, cuja desocupação do imóvel e retirada da família de sua moradia, em tempos de pandemia, deixa a parte agravante em extrema desvantagem e, possivelmente, em uma situação irreversível. 3. Reconhece-se a existência de perigo inverso na concessão da medida antecipatória quando o indeferimento se mostrar menos gravoso do que a sua própria concessão.
CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Aparecida de Goiânia
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5082197-66.2021.8.09.0000
NÚMERO DO PROCESSO: 5082197-66.2021.8.09.0000
CLASSE: Agravo de Instrumento – Tutela provisória de urgência
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOTEAMENTO. AUTORIZADO PELO MUNICÍPIO. LIMINAR. SUSPENSÃO DEFERIDA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PERIGO DE DANO FACE A PANDEMIA DO COVID-19. VULNERABILIDADE DA PARTE QUE DE DETÉM A POSSE DO IMÓVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. DEFERIMENTO. 1. Evidenciada nos autos, em uma cognição superficial, devidamente comprovada pelos agravantes a necessidade de postergar o cumprimento da ordem de reintegração de posse, uma vez que a posse do domicílio em litígio se apresenta como a primeira e mais importante de contenção ao vírus SARS-COV-19, responsável pela pandemia do COVID-19, tratando-se, pois, o direito à moradia de salvaguarda dos direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde. 2. Assim, é possível a suspensão de um dos processos em consequência do reconhecimento da prejudicialidade externa heterogênea, pois não se pode ignorar, nesta instância recursal, que os direitos controvertidos são de grande relevância, pois enquanto uma das partes (Agravada ), busca ter a posse que nunca teve; a outra (Agravante) pretende a manutenção do direito à moradia até que se resolva o domínio que anteriormente detinha, cuja desocupação do imóvel e retirada da família de sua moradia, em tempos de pandemia, deixa a parte Agravante em extrema desvantagem e, possivelmente, em uma situação irreversível. 3. Reconhece-se a existência de perigo inverso na concessão da medida antecipatória quando o indeferimento se mostrar menos gravoso do que a sua própria concessão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Anápolis
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5176818-55.2021.8.09.0000
NÚMERO DO PROCESSO: 5176818-55.2021.8.09.0000
CLASSE: Agravo de Instrumento – Tutela Antecipada
EMENTA: Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARLON KENNEDY DIAS ARANTES, contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Drª. Lidia de Assis e Souza Branco, nos autos Ação de Imissão na Posse com Pedido de Tutela antecipada c/c Ressarcimento pelos Frutos ( 5615274-44.2019) intentada pelo agravante em desfavor de ELZAIR LENE DE ARAÚJO SOUZA e ELMIR BARBOSA DE SOUZA.
CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Goiânia
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5231956.41.2020.8.09.0000
NÚMERO DO PROCESSO: 5231956.41.2020.8.09.0000
CLASSE: Agravo de Instrumento
EMENTA: Conforme relato, OTANILSON FERREIRA DO NASCIMENTO recorre da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 27ª Vara Cível desta comarca, Dr. Sandro Cássio de Melo Fagundes, no evento 22 dos autos da ação de imissão de posse n. 5714793.66 proposta contra MICHEL OLIVEIRA DE JESUS e ALDINE NATALI ROCHA SANTOS. Por meio do referido ato judicial combatido, restou indeferido o pedido de cumprimento imediato do mandado de imissão de posse expedido em desfavor dos agravados, sob o fundamento de que não se trata de medida urgente, nos termos das orientações do Decreto Judiciário nº 632/2020 do TJGO e do Provimento nº 12/2020 da Corregedoria Geral da Justiça. Ao teor do exposto, sem maiores delongas, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso. DECISÃO A QUO MANTIDA
CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Goiânia
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5269650-44.2020.8.09.0000
NÚMERO DO PROCESSO: 5269650-44.2020.8.09.0000
CLASSE: Agravo de Instrumento
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. REVOGAÇÃO IMPOSITIVA. PANDEMIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO SOCIAL À MORADIA. DECISÃO REFORMADA.
CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Goiânia
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5353485.27.2020.8.09.0000
NÚMERO DO PROCESSO: 5353485.27.2020.8.09.0000
CLASSE: Agravo de Instrumento – Tutela Antecipada
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DEFERIDA. PERIGO DE DANO FACE A PANDEMIA DO COVID-19. VULNERABILIDADE DA PARTE QUE DE DETÉM A POSSE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO. POSSIBILIDADE.1. In casu, ausentes as hipóteses contidas no artigo 1.022 do CPC, e pretendendo, tão somente, o prequestionamento de matéria, o desprovimento dos embargos de declaração é medida impositiva.2. no caso, da análise do conjunto da fundamentação e disposição do acórdão (mov. 53), depreende-se que restou claro no decisum a ausência da omissão apontada, uma vez que a decisão agravada concedeu tutela de urgência, ressaltando prudente aguardar decisão de mérito definitiva para o cumprimento do mandado de imissão requestado pela parte agravante, com fundamento no artigo 903, § 4º, do CPC, tendo em vista as peculiaridades do caso e a pandemia que assola a sociedade, resguardando, por conseguinte um prazo para maior para a parte agravada organize sua nova moradia, face ao princípio da dignidade da pessoa humana.3. inevitável concluir que a pretensão da embargante, a pretexto de requerer integração do acórdão, na verdade, tem por objetivo alterar o julgamento naquilo que lhe foi desfavorável, com o reexame de questão.4. O artigo 1.025 do CPC passou a acolher a tese do prequestionamento ficto, ficando o atendimento desse requisito condicionado ao reconhecimento, pelos Tribunais Superiores, de que a inadmissão ou a rejeição dos aclaratórios, na origem, viola o artigo 1.022 deste codex. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Goiânia
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5506195.32.2020.8.09.0000
NÚMERO DO PROCESSO: 5506195.32.2020.8.09.0000
CLASSE: Agravo de Instrumento – Procedimento Civil
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO ATRAVÉS DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE NULIDADE JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL. MEDIDA LIMINAR. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PERIGO DE DANO INVERSO E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PARA AQUELE QUE JÁ SE ENCONTRAVA NA POSSE DO IMÓVEL. 1. É possível a suspensão de um dos processos em consequência do reconhecimento da prejudicialidade externa heterogênea, quando a procedência de uma das ações influenciar diretamente o resultado da outra, como na hipótese vertente. 2. Não se pode ignorar, nesta instância recursal, que os direitos controvertidos são de grande relevância, pois enquanto uma das partes (agravante), busca ter a posse que nunca teve; a outra (agravado) pretende a manutenção do direito à moradia até que se resolva o domínio que anteriormente detinha, cuja desocupação do imóvel e retirada da família de sua moradia, em tempos de pandemia, deixa a parte agravante em extrema desvantagem e, possivelmente, em uma situação irreversível. 3. Reconhece-se a existência de perigo inverso na concessão da medida antecipatória quando o indeferimento se mostrar menos gravoso do que a sua própria concessão. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5506195-32.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, julgado em 22/02/2021, DJe de 22/02/2021).
CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Não se aplica
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5543116-87.2020.8.09.0000
NÚMERO DO PROCESSO: 5543116-87.2020.8.09.0000
CLASSE: Agravo de Instrumento – Tutela Antecipada
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO ATRAVÉS DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. MEDIDA LIMINAR. INDEFERIMENTO. DISCUSSÃO JUDICIAL DO CONTRATO FIRMADO PELA DEVEDORA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PERIGO DE DANO INVERSO E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Goiânia
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5546533-48.2020.8.09.0000
NÚMERO DO PROCESSO: 5546533-48.2020.8.09.0000
CLASSE: Agravo de Instrumento – Tutela Antecipada
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA C/C PEDIDO DE LIMINAR E DANOS MORAIS. VENDA DE BEM IMÓVEL. ANUÊNCIA DOS INTERESSADOS. FUMUS BONI IURIS. DESOCUPAÇÃO DO BEM PELO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. MORADIA FAMILIAR. PERICULUM IN MORA. PANDEMIA COVID-19.
CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Não se aplica
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5551143-59.2020.8.09.0000
NÚMERO DO PROCESSO: 5551143-59.2020.8.09.0000
CLASSE: Agravo de Instrumento – Tutela Antecipada
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DEFERIDA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PERIGO DE DANO FACE A PANDEMIA DO COVID-19. VULNERABILIDADE DA PARTE QUE DE DETEM A POSSE DO IMÓVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. DEFERIMENTO.
CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Goiânia
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