A Editora Fórum e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU convidam autores e autoras, no Brasil e no exterior, a apresentarem artigos científicos para a Revista Brasileira de Direito Urbanístico em seu próximo número temático – Dossiê Zeis. Envie seu texto até o dia 28 de fevereiro de 2023.
Dossiê ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social
Mais de quatro décadas se passaram desde a formulação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), na década de 1980, como instrumento para o cumprimento da garantia da posse, permanência, urbanização, integração à cidade, regularização fundiária de assentamentos com déficit de urbanização no Brasil e combate à especulação imobiliária, entre outros objetivos. Sua vasta experimentação, especialmente após a aprovação do Estatuto da Cidade, a transformou em um dos principais instrumentos de política fundiária para a implantação de programas habitacionais nos municípios brasileiros, presentes nos planos diretores e zoneamentos de centenas de cidades.
Se, por um lado, as ZEIS tem sido objeto de significativa reflexão acadêmica, por outro, os estudos têm sido elaborados de forma isolada, sem diálogo entre si e muitas vezes sem considerar as experiências mais recentes de implementação do instrumento.
Nesse contexto, faz-se necessário um novo balanço sobre o papel das Zonas Especiais de Interesse Social na política urbana, que leve em consideração o cenário atual da produção teórica e empírica sobre o instrumento, em particular daquela voltada à compreensão das dimensões interseccionais de gênero, étnico-raciais e de classe.
Os autores/as devem enviar trabalhos que:
– Façam uma revisão histórica analítica revisitando experiências pioneiras e emblemáticas de utilização das ZEIS; ou construindo um panorama do instrumento, com dados quantitativos e qualitativos, que analisem sua evolução e a utilização do instrumento ao longo do tempo;
– Dialoguem com os desafios históricos dos objetivos em torno do instrumento, tais como: a garantia da permanência, urbanização e regularização fundiária versus processos de remoção e deslocamentos involuntários; inclusão versus exclusão; desmercantilização da moradia versus mercantilização; combate à especulação imobiliária; segurança na posse, com diferentes formas de titulação e posse, privada ou coletiva; enfrentamento das desigualdades em torno da aquisição da propriedade, como a titulação da moradia em nome das mulheres, ou a proteção dos povos indígenas e comunidades tradicionais, etc.;
– Situem as ZEIS na literatura teórica nacional e internacional que trata destas enquanto instrumento de política inclusiva, justa e democrática; que busca desmercantilizar a moradia, tornando-a não especulativa e colaborativa; promover a reparação frente a processos de acumulação por despossessão estruturais (étnico-raciais, de gênero, de classe, etc.); bem como enfrentar questões ambientais e as mudanças climáticas;
– Analisem a utilização das ZEIS como instrumento das políticas públicas urbanas e habitacionais, em trabalhos que: descrevam alterações na sua concepção, objetivos, gestão, avaliação; analisem a aplicação das ZEIS no país, seus resultados e desafios, a partir de pesquisa empírica e interdisciplinar; compreendam suas mudanças legislativas e institucionais; relacionem ZEIS com outros instrumentos ou regulação; ou avaliem o impacto da Lei Federal 13.465/17 na utilização das ZEIS nas cidades brasileiras;
– Avaliem o papel das ZEIS em conflitos fundiários urbanos e rurais, bem como sua mobilização pelo Poder Judiciário, para dirimir estes conflitos;
– Apresentem estudos de caso que descrevam e analisem as múltiplas experiências de utilização do instrumento, como, por exemplo, sua aplicação sobre territórios de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, em processos de privatização de terras públicas, entre outras que envolvam questões de interesse nacional ou regional;
– Compreendam outras dimensões destes territórios em torno de diferentes modos de viver e habitar – como as culturais, materiais, os processos de produção de territórios lentos, as redes de solidariedade, etc. –, se aproximando do pluralismo jurídico e trazendo uma visão mais humanista;
– Sejam críticos e criativos, investigações de caráter especulativo sobre futuros e reinvenções de cidades, permitindo, implantar incertezas, problematizar e ousar pensar outras realidades e utopias na direção de cidades antirracistas e antipatriarcais.
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