Governo do Ceará institui Grupo de Trabalho para mediar conflitos fundiários!
Após quase 3 anos da Campanha Despejo Zero, a partir do regime de transição determinado pela decisão do Ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 828, depois da incidência dos movimentos sociais com a Rede Nordeste de Monitoramento e Incidência em Conflitos Fundiários Urbanos e advogados populares, seguindo a orientação também dada aos Tribunais de Justiça, o governo do Estado do Ceará instituiu Grupo de Trabalho Interinstitucional para mediação de conflitos fundiários que ensejem a realização de despejos coletivos a partir de ordens judiciais.
O Decreto nº 35.385 foi publicado na última quarta-feira, 19 de abril, instituindo o Grupo de Trabalho Interinstitucional de Conflitos Fundiários, regulando basicamente suas atribuições e composição, sendo integrado por representantes das secretarias estaduais, do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – Idace, com destaque para grupo de integrantes convidados, com representantes das secretarias de Desenvolvimento Habitacional, de Segurança Cidadã e de Direitos Humanos de Fortaleza, assim como do Tribunal de Justiça do Ceará, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Defensoria Pública estadual. Também são integrantes convidados a Associação dos Municípios do Estado do Ceará - Aprece; o Escritório Frei Tito de Alencar, vinculado à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; e o Escritório Dom Aloísio Lorscheider, vinculado à Câmara Municipal de Fortaleza.
Além da ausência do Conselho Estadual de Direitos Humanos, de representantes de organizações da sociedade civil e das universidades públicas na composição do grupo, o decreto deixou em aberto como será a atuação do grupo para a mediação dos conflitos. O ato também restringe a atuação do grupo aos despejos coletivos motivados por decisões judiciais, sem fazer referência aos despejos autoexecutados pela administração pública, ou considerar as Resoluções nº 10 de outubro de 2018 e nº 17 de 6 de agosto de 2021, ambas do Conselho Nacional dos Direitos Humanos.
A finalidade do grupo é mediar conflitos fundiários que ensejem a prática de despejos coletivos forçados de imóveis, públicos ou privados, situados em áreas de risco, de interesse socioambiental ou objeto de desapropriação, que constituam assentamentos informais ou acampamentos, rurais ou urbanos.
Mesmo com as limitações e incertezas sobre o impacto que o grupo de trabalho interinstitucional de conflitos fundiários pode promover na proteção social e na defesa dos direitos humanos mediante despejos forçados coletivos, a instituição dessa instância é resultado da pressão e luta pelo direito social à moradia.
Lara Paula de Meneses Costa - Pesquisadora da Rede Nordeste de Monitoramento e Incidência em Conflitos Fundiários Urbanos no Ceará.