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Nota contra PEC n° 03/2022 da Privatização das Praias

O IBDU vem a público manifestar sua indignação e posicionar-se contra a PEC n° 03/2022, de iniciativa do Deputado Federal Arnaldo Jordy (CIDADANIA/PA), que abre caminho para a privatização das praias.

 

A proposta busca alterar a Constituição Federal de 1988 para extinguir os terrenos federais que sofrem a influência da maré, em praias e rios, como propriedade da União — os chamados terrenos de marinha, atualmente sob gestão da Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MGI). A PEC prevê a transferência de propriedade (domínio pleno) desses terrenos para particulares, Estados e Municípios.

 

Esta medida, além de ameaçar o direito coletivo de acesso às praias, pode provocar graves danos ambientais, impactar povos e comunidades costeiras que vivem do mar e prejudicar a preservação de restingas e mangues, áreas essenciais para a adaptação à crise climática. A proposta compromete a gestão sustentável das cidades costeiras e favorece interesses privatistas em detrimento do interesse público.

 

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2022 e começou a tramitar na CCJ do Senado em maio deste ano. Após intensa mobilização da sociedade civil contra a PEC n° 03/2022, a votação, que estava pautada para esta quarta-feira (4), foi adiada por um pedido de vista apresentado por senadores governistas. Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Eliziane Gama (PSD-MA), Fabiano Contarato (PT-ES), Zenaide Maia (PSD-RN) e Alessandro Vieira (MDB-SE) defenderam o pedido. 

 

O relator do texto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), defende a aprovação da proposta como parte de um conjunto de iniciativas para transformar a Zona Costeira em um modelo de exploração imobiliário-turística, apelidado por seu pai, o ex-presidente, de “Cancún Brasileira”. Essas medidas incluem a privatização de praias turísticas, a legalização de cassinos e a construção de resorts com acesso restrito a clientes de alta renda. A PEC intensifica a pressão de empresas nacionais e internacionais sobre Estados e Municípios, fragilizando as políticas de proteção ambiental e os direitos das comunidades costeiras.

 

A 4ª Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da PGR também já se posicionou contra a PEC, destacando que a legislação atual permite à União retomar a titularidade dos terrenos de marinha quando houver risco de danos ambientais. Ao restringir o acesso público às praias, a PEC viola direitos e garantias individuais de toda a população brasileira, ferindo cláusulas pétreas da Constituição Federal.

 

O IBDU reafirma que o direito à cidade inclui o acesso democrático ao litoral, à livre utilização e circulação de pessoas nas faixas de praias e à preservação do meio ambiente como bens comuns. Defendemos que a gestão das praias e terrenos de marinha seja realizada com responsabilidade socioambiental, alinhada ao combate às mudanças climáticas, com um compromisso firme com o interesse coletivo e o respeito às cláusulas pétreas previstas na Constituição Federal de 1988.