Decisão judicial reconhece ilegalidades em edital e garante representatividade qualificada no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental
A 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre anulou as eleições realizadas em 2024 para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA). A decisão, proferida em 19 de fevereiro de 2025, considerou que o edital nº 006/2023 apresentou ilegalidades ao permitir a participação de entidades sem vínculo com o planejamento urbano, contrariando o previsto na Lei Complementar Municipal nº 434/1999.
Com a sentença, todas as deliberações tomadas pelo CMDUA desde abril de 2024 foram invalidadas. O Município deverá republicar o edital e refazer o processo eleitoral, respeitando os critérios legais estabelecidos, que exigem a participação de entidades de classe e afins ao planejamento urbano.
Entre as irregularidades destacadas na decisão estão:
- Inclusão de entidades sem pertinência temática com o planejamento urbano;
- Restrição indevida à participação de entidades empresariais;
- Participação de órgãos governamentais em vagas destinadas a entidades não-governamentais;
- Falta de transparência no processo de inscrição e impugnação.
A ação foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do RS (IAB-RS), Acesso – Cidadania e Direitos Humanos, Sociedade de Economia do Rio Grande do Sul (Socecon-RS) e Associação dos Técnicos de Nível Superior do Município de Porto Alegre (Astec).
Essa vitória reforça a importância da participação democrática e da representatividade qualificada no planejamento urbano da cidade.
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