Search
Municípios pequenos fadados ao fracasso?

Apesar da realidade incontestável da vastidão de pequenas cidades provenientes do processo da avassaladora multiplicação de municípios no nosso país ao longo da história, o enfoque sobre cidades pequenas nunca foi uma pauta prioritária na discussão urbana brasileira.

*Por Flávio Tavares

Essa vastidão representa numericamente 5.037 unidades municipais ao longo desse imenso território. Sim, hoje os municípios com menos de 50.000 habitantes representam, segundo o IBGE, 90,6% do número total de municípios do país. Apesar desse expressivo dado e dos estudos que se seguem, o que estamos acostumados a ver na academia, na mídia e na própria produção legislativa federal é uma produção excessivamente voltada para entender e solucionar os problemas das cidades de médio e grande porte – ainda muito desproporcional se considerado o percentual do que eles representam para o território nacional.

Portanto, falar dessas cidades é um desafio imenso, visto a dispersão de problemas existentes e a multiplicidade de experiências e realidades ao longo de todo esse território do Brasil. Não são poucos os projetos e as experiências exitosas que temos encontrado ao longo do tempo nas administrações municipais desse tipo de cidade. Vez ou outra florescem na mídia exemplos curiosos de projetos inovadores e transformadores aplicados numa cidade pequenina em algum rincão do país. Tal fato nos incita a perceber que essa é uma característica muito propícia a acontecer dentro desse ambiente de gestão, já que elas possuem, em geral, um perfil ainda muito personalista, dada a escala da população, a dimensão do território e, com isso, a própria cultura local de intensa proximidade entre o gestor e a população – favorecendo a construção de projetos muito próprios para essa realidade, que têm a “cara” do gestor.

Apesar dessa característica expressar, na realidade, uma alta dependência da máquina pública, ela também pode apresentar condições para o estabelecimento de políticas efetivamente positivas de interação popular, bem como podem proporcionar uma espécie de laboratório de testagem de determinados experimentos de política urbana que possam servir de protótipo para a replicação em outras realidades, e quem sabe até nas complexas cidades de médio e grande porte.

Uma questão histórica e constitucional

Nesse contexto, é importante partirmos do entendimento comum básico de que esse processo de criação se deu (e se dá) a partir do estabelecido na nossa Constituição Federal no seu capítulo I, “Da Organização Político-Administrativa”, que apresentou uma série de dispositivos democráticos para a fusão e desmembramento de municípios, dentre os quais estão a necessidade de “Estudos de Viabilidade Municipal” (devidamente publicados), consulta prévia à população local por meio de plebiscito e aprovação pelo legislativo estadual.

Assim, como podemos perceber, a princípio, o interesse dos constituintes era estabelecer uma série de dispositivos que permitissem uma leitura técnica, política e social da necessidade de criação destas unidades municipais. Na prática, avaliando a história de criação de muitos municípios Brasil afora, percebemos a criação de várias formações territoriais a partir de demandas legítimas, e outros tantos apenas para conceber autoridade local para grupos políticos dominantes com práticas coronelísticas e feudais.

Essa é uma questão que a própria Carta Magna “permitiu” ao repassar a responsabilidade legal para as Assembleias Legislativas estaduais – que criaram, ao longo do tempo, os critérios mais díspares possíveis. Se por um lado houve exageros na criação destas unidades em consonância direta com o atendimento das oligarquias locais, por outro, centenas de unidades político-administrativas foram criadas conforme iniciativas justas e democráticas.

O que nunca devemos esquecer é que essas tais unidades político-administrativas emancipadas, na verdade não são apenas uma unidade numérica, um elemento dentro de uma tabela agrupada, mas sim um elemento dentro de um território, não neutro, formado por processos sociais, políticos e, por fim, institucionais, que caracterizaram aquele limite territorial como um agrupamento independente, nomeado na estrutura federativa brasileira de município. Uma decisão política, ou apenas econômica, não pode simplesmente desconstituir toda essa conjuntura histórico-geográfica. Uma agenda econômica não pode estar acima desse princípio elementar, que é técnico, mas também político e legal – já que o pacto federativo foi a mola fundante da Constituição de 1988.

Uma justificativa meramente econômica

A constituição política dessa discussão, sabemos, tem um fundo eminentemente econômico. O discurso é de que estas unidades têm se mostrado inviáveis do ponto de vista de sua autossustentação. Daí, é preciso entender novamente como o pacto federativo constituiu o nosso sistema tributário nacional, que outorgou aos municípios basicamente os tributos de base urbana como o IPTU, o ISSQN, a contribuição de melhoria etc – impostos esses que não conseguem gerar valores significativos para a manutenção das suas administrações, avaliam a maioria dos gestores de municípios de pequeno porte.

É dessa forma que muitos prefeitos lutam tanto pelos aumentos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – que nada mais é que transferências de receitas da União para os seus entes federados, uma garantia constitucional de participação sobre as receitas federais. O FPM existe justamente para compensar essas limitações da base arrecadatória dos municípios – é um sistema redistributivo que existe em quase todos os países federativos.

A importância do FPM nas receitas municipais é natural a qualquer município, seja ele de grande ou pequeno porte. Dados do Siconfi mostram que de todas as cidades brasileiras, 2.410 (43%) têm 90% ou mais de suas receitas provenientes de repasses federais e estaduais. Segundo o economista Gustavo Martins, “ser dependente do FPM só quer dizer uma coisa: que o perfil do município, dimensão, renda da população, economia local, não se adequam aos tributos relegados à arrecadação municipal. É um falso discurso falar em dependência, ela é normal. Pouco importa se temos 5 mil municípios ou 5 milhões, o bolo do FPM é o mesmo e terá que ser dividido, reduzir o número de municípios não traz economia alguma”.

O problema apresenta-se então, aí sim, na dificuldade intrínseca desses pequenos municípios cumprirem com ritos mínimos da administração pública. De fazer a gestão da sua arrecadação, utilizando de todos os instrumentos possíveis da política do solo e evitando eximir-se da tarefa amarga de executar os (não) contribuintes.

Criatividade e êxito nas políticas locais

Já falamos de uma característica muito comum dos pequenos municípios brasileiros que é o personalismo, tendendo a práticas oligárquicas e ainda com resquícios do coronelismo. É uma realidade assustadora e que deve ser muito bem observada, pois significa um “arraigamento” em uma cultura de dependência do poder público de forma distorcida, com agravamento da miséria, dos favorecimentos pessoais, culminando na desconfiança na gestão pública. Essa cultura se reflete em todos os processos e tentativas, algumas frustradas, de estabelecimento de cooperação e inclusão da população nos processos de construção dos projetos e de tomada de decisões.

Esse era o perfil até então estabelecido, por exemplo, no município de Conde, que tem 25 mil habitantes, no litoral sul da Paraíba, fronteira com a capital João Pessoa. A atual Prefeita, Márcia Lucena (PSB), é a primeira ao longo de 53 anos de história que não pertence a um ciclo de duas famílias tradicionais que se revezam na região.

Apesar de não estar diretamente encaixado no perfil dos municípios atingidos pela PEC apresentada pelo Ministro da Economia, o exemplo é didático do ponto de vista da adequação ao aspecto da maioria dos mais de 90% de municípios com menos de 50 mil habitantes, e do paradigma que uma gestão focada na política territorial consegue surpreender com resultados tão efetivos dentre os “municípios-irmãos” menores.

Em menos de um mandato, o município conquistou a sua primeira Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, garantindo o controle do zoneamento da cidade e permitindo a gestão do território para aplicação de uma série de outras políticas. A implementação do Cadastro Territorial Multifinalitário é um dos maiores exemplos; ele destravou a chave para entender a complexidade da cidade real existente e permitir uma maior efetividade no lançamento do IPTU e a garantia das cobranças de ISSQN relativas às novas edificações. Além disso, o município regulamentou um importante instrumento do Estatuto das Cidades que é a Outorga Onerosa e a Transferência do Direito de Construir, que permitem ao poder público agora capturar a mais valia antes endereçada ao proprietário do imóvel, prática comum em qualquer cidade pequena.

Território e participação popular

O surgimento dos mais de 5 mil municípios, gostemos ou não, estão baseados no que estabelece a nossa Constituição, a primeira após a redemocratização. O princípio dessas formações territoriais guardam aspectos absolutamente democráticos. O Plano apresentado pelo Ministro Paulo Guedes de acabar com 769 municípios a partir da PEC do novo Pacto Federativo, uma das 3 propostas de emenda à Constituição que compõem o novo conjunto de medidas fiscais e orçamentárias do governo batizado Plano mais Brasil, baseia-se em aspectos meramente matemáticos e desprezam completamente o seu aspecto territorial-democrático. Alterações dessa natureza, que não levam em consideração a instância democrática que lhes foi formada parecem-nos próxima ao Estado Autocrático.

O que se pretende levantar a discussão aqui é basicamente a forma, autoritária e irreal, de como o Governo Federal apresenta a questão. É possível sim que alguns municípios não tenham a garantia de que sua conformação responda a melhor adequação territorial, política e administrativa, no entanto, não encontramos racionalidade nenhuma do ponto de vista social, ambiental e até mesmo econômico em certos casos, da proposta apresentada. Que elementos nos leva a crer em que a fusão de municípios da forma proposta vai responder às questões econômicas colocadas e ainda atender às necessidades da população integrante destes territórios? Território pressupõe um agrupamento de pessoas em sociedade, e qualquer medida que altere a configuração dessa constituição sem passar por um processo democrático será uma medida arbitrária.

*Flávio Tavares é Arquiteto e Urbanista graduado pela UFPB e ETSA/Universidad de Sevilla e Mestre em Desenvolvimento Urbano pelo MDU/UFPE. Integra a Diretoria do IAB.pb e o Núcleo do BRCidades na Paraíba. Atualmente exerce o cargo de Secretário de Planejamento de Conde/PB, e recentemente foi reconhecido por sua atuação na Gestão Pública no Prêmio FNA 2019.

Outras opiniões:

Mulheres negras na luta por moradia e sustento em Salvador/BA

16/08/2022

A Força da Baixada Santista, com Paula Ravanelli

27/07/2022

Cidades: uma possível saída ao nó da terra

05/07/2022