Em nota publicada hoje (13/04), o IBDU analisa tecnicamente o PLS 1.179/2020, relacionado a alterações no direito privado em função da contenção da disseminação da pandemia de COVID-19.
Assim, o Instituto defende neste documento a suspensão de toda e qualquer hipótese de retomada compulsória de imóveis utilizados para moradia até que esteja findado o contexto de quarentena recomendado pelas autoridades sanitárias. Esta medida deve evitar o agravamento da exposição ao Coronavírus, algo que coloca muitas famílias em risco e, da mesma forma, os agentes públicos que realizariam os despejos. O adiamento de reintegrações de posse já têm sido adotado pelo Poder Judiciário em diversos estados, como os Tribunais de Justiça da Bahia e de São Paulo. Enfoca ainda outras medidas tomadas em prol da prevenção contra o vírus, como a ação civil pública do Ministério Público de São Paulo, que garante o abastecimento de água para favelas e aglomerados subnormais.
A nota também pontua outras medidas que deveriam ser incluídas ao PLS, como a suspensão do cumprimento de decisões de reintegração de posse no caso de moradia coletiva e individual em áreas públicas e privadas; a suspensão da retomada em caso de mora em parcelas de aquisição de imóveis, especialmente nos financiamentos habitacionais de interesse social; e vedação de imissão de posse em favor do arrematante ou adjudicante em execuções judiciais.
Analisamos ainda as disposições do PLS 1.179/2020 sobre locações de imóveis urbanos e usucapião, oferecendo sugestões de emendas para corrigir debilidades do texto. Por fim, a nota pede que, caso as adições e emendas não possam ser incluídas a este projeto de lei, seja feito um específico de proteção do direito à moradia durante a pandemia, seja no âmbito do Congresso Nacional, seja das Assembleias Legislativas estaduais