Foi aprovado, no dia 27 de novembro, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 3.261/19 de iniciativa do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que altera o marco regulatório do saneamento no Brasil.
A Lei Federal nº 11.445/07 foi promulgada após amplo e profundo processo de diálogo democrático e participativo, incluindo a elaboração de uma série pesquisas sobre o setor, debates e posicionamentos do Conselho Nacional das Cidades e debates em todo o país.
Infelizmente, com a extinção do Ministério das Cidades e do Conselho, que incluía a representação dos três entes de governo, sociedade civil e iniciativa privada, o projeto de lei está tramitando em regime de urgência e sem o necessário diálogo com a sociedade brasileira. Pode, inclusive, ser submetido à votação do plenário da Câmara nas próximas semanas. Acesse aqui o substitutivo aprovado.
Diversas organizações da sociedade civil já se pronunciaram sobre os riscos da nova regulação do setor de saneamento tendo em vista a ampliação da privatização dos serviços e os potenciais prejuízos aos princípios da universalização e integralidade; a fragilização dos consórcios e da titularidade e autonomia municipal na prestação dos serviços bem como do enfraquecimento dos instrumentos de controle social da política de saneamento nos três níveis da federação.
Veja aqui o posicionamento da Frente Nacional de Prefeitos (FNA)
Veja aqui o posicionamento da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), do Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento (ONDAS), da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental (FNSA), da Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente (FENATEMA), da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (FISENGE)e da Associação dos Profissionais Universitários da Sabesp (APU)
É importante que se amplie o diálogo com a sociedade brasileira a fim de evitar mais retrocessos no campo da legislação urbanística e da política urbana. Lembrando que o direito à cidade tem como componente essencial o saneamento ambiental.
O IBDU apoia a luta pela manutenção da água como bem comum e o acesso à água como direito humano fundamental! Tendo em vista a urgência do assunto, o Instituto julga ser necessário intervir de maneira qualificada, acrescentando à questão com uma Nota Técnica que pode ser lida neste link.