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IBDU manifesta seu apoio à criação das Varas Especializadas em Conflitos Fundiários pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Nessa terça-feira (18), a Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, Daniela Libório, enviou uma Carta ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manifestando o apoio da entidade à criação das varas especializadas e câmaras reservadas de conflitos fundiários urbanos e agrários.

Veja a íntegra da carta.

CARTA EM APOIO À CRIAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS E CÂMARAS RESERVADAS DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS URBANOS E AGRÁRIOS

Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Exmos. Srs. Des. do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Exmos. Srs. Des. Do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo 

            O INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO URBANÍSTICO – IBDU, por sua Diretoria Executiva, vem manifestar-se em apoio à Criação das Varas Especializadas e Câmaras Reservadas de Conflitos Fundiários Urbanos e Agrários pelas razões que expõe a seguir:

  1. Os conflitos fundiários coletivos são uma realidade presente em todo o Estado de São Paulo, com rotineiros episódios de violação de direitos da população vulnerabilizada, tanto em ambiente rural quanto urbano.
  2. No âmbito do Poder Judiciário estadual, em razão da não especialização interna do tema, os litígios decorrentes de conflitos fundiários são distribuídos de forma dispersa entre varas e câmaras não especializadas, tanto de direito privado quanto de direito público, sem que exista um tratamento adequado à natureza coletiva desses conflitos.
  3. A ordem constitucional vigente determina expressamente que o Poder Judiciário organize-se de forma a conferir um tratamento especializado aos conflitos fundiários, conforme art. 126 da Constituição de 1988. Cabe aos Tribunais o dever de efetivar na máxima medida o mandamento derivado do projeto jurídico-político de nação da República Federativa do Brasil.
  4. A especialização traz inequívocos ganhos para a prestação jurisdicional, com maiores índices de eficiência e efetividade, permitindo a uniformização de jurisprudência e o tratamento mais adequado às peculiaridades dos litígios. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  5. A criação de varas especializadas e câmaras reservadas possibilita o adequado exercício do direito de defesa e a atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público, que já possuem órgãos especializados de habitação e urbanismo.
  6. A exemplo de experiências pretéritas, a criação de varas especializadas e câmaras reservadas em conflitos fundiários no Estado de São Paulo representará iniciativa de grande repercussão nacional, influenciando positivamente outros Tribunais de Justiça a adotarem medidas semelhantes.
  7. Como membro integrante do Grupo de Trabalho Interinstitucional estabelecido pela Portaria n. 8.917 de 18 de março de 2014, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico manifestou-se favoravelmente à criação das varas especializadas e câmaras reservadas de conflitos fundiários urbanos e agrários, posição esta que reitera na presente carta.

São Paulo, 18 de agosto de 2015.

Daniela Campos Libório

Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico

Presidente