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Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – Decisões monocráticas

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0027386-86.2020.8.16.0000

 

NÚMERO DO PROCESSO: 0027386-86.2020.8.16.0000

CLASSE: Agravo de instrumento – procedimento civil

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONFLITO COLETIVO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PARA RETOMADA DA ÁREA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. SUPOSTO ESBULHO PRATICADO A MAIS DE UM ANO E DIA. POSSE NOVA NÃO EVIDENCIADA. SÉRIOS INDICATIVOS DE POSSE VELHA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 562 DO CPC. ADEMAIS, AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA (ARTIGO 300 DO CPC), ESPECIALMENTE PERIGO DE DANO. RISCO DE DANO IN REVERSO. EM VISTA DAS PECULIARIDADES DO CASO, EM QUE HÁ FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL RESIDINDO NO LOCAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 8º DO CPC/15. ADEMAIS, RISCO AINDA AGRAVADO PELA PANDEMIA COVID-19. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

CIDADADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSRITA: Não se aplica

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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0033317-70.2020.8.16.0000

 

NÚMERO DO PROCESSO: 0033317-70.2020.8.16.0000

CLASSE: Agravo de instrumento – procedimento civil

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO DOS AUTOS (PANDEMIA COVID–19). NECESSIDADE DE ASSEGURAR A MORADIA DA FAMÍLIA, ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE EMERGÊNCIA NACIONAL. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DE PREVENÇÃO Á SAÚDE. EXEGESE DO ART. 12 DO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 227/2020–D.M, DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

CIDADADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSRITA: Não se aplica

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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0057934-94.2020.8.16.0000

 

NÚMERO DO PROCESSO: 0057934-94.2020.8.16.0000

CLASSE: Agravo de instrumento – procedimento civil

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE PRORROGOU A SUSPENSÃO DO CURSO PROCEDIMENTAL. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO QUE NÃO COMPORTA PROVIMENTO. COMISSÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE TODOS OS FEITOS ENVOLVENDO OS LOTEAMENTOS E EMPREEDIMENTOS BELVEDERE VILAGIO, JARDIM DO ALVORECER, JARDIM ELDORADO, JARDIM ÍCARO, JARDIM KRICHAK, JARDIM LEOCÁDIA, JARDIM LUCY, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E VILA MÁLVEA. AÇÕES DE DESPEJO E/OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE QUE PERMANECEM SUSPENSAS ATÉ O FIM DA PANDEMIA. HIPÓTESE DOS AUTOS. AÇÃO QUE OBJETIVA A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL LOCALIZADO NO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

CIDADADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSRITA: Não se aplica

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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0065809-18.2020.8.16.0000

 

NÚMERO DO PROCESSO: 0065809-18.2020.8.16.0000

CLASSE: Agravo de instrumento – procedimento civil

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DOS AUTORES PARA QUE FOSSE IMEDIATAMENTE EXPEDIDO O MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 QUE IMPÕE A POSTERGAÇÃO DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA PARA A DESOCUPAÇÃO, QUE JÁ PERDURA HÁ QUINZE ANOS (DESDE 2005). A EFETIVAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE NESSE MOMENTO COLOCA EM RISCO A SAÚDE DE DIVERSOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NO CUMPRIMENTO DA ORDEM, E INCLUSIVE DOS OCUPANTES, INDO NA CONTRAMÃO DOS OBJETIVOS TRAÇADOS PELO ESTADO PARA PROTEGER A SUA POPULAÇÃO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE HUMANA E DE PREVENÇÃO À SAÚDE. EXEGESE DO ART. 6 INC. II DO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 401/2020–D.M. E DOS ARTS. 1º E 2º DO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 123/2021–D.M. DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO SUSPENSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

CIDADADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSRITA: Não se aplica

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