Em nota técnica, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU considera inconstitucional o artigo 14 do Projeto de Lei de número 4.188/2021 por violação frontal do art. 1., inciso III, art. 5 e art. 6 da Constituição Federal de 1988.
O PL pretende tornar o sistema de garantias nacional mais atrativo para o mercado sem considerar, no entanto, uma série de direitos e princípios de status constitucional que eivam parte da proposta de inconstitucionalidade flagrante.
O Instituto chama atenção ao artigo 14, que altera o artigo 3º da lei de número 8.009/1990 a fim de permitir a a execução judicial de bem de família em caso de não pagamento de dívida, do proprietário ou de terceiros, para o qual tenha sido dado em garantia.
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