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Marco temporal NÃO!

Na última quarta-feira (24), a Câmara dos Deputados aprovou, por 324 votos a favor e 131 contra, o requerimento de urgência para o projeto de lei de número 490/2007.

O projeto é inconstitucional por propor restringir a demarcação de terras indígenas àquelas que estavam ocupadas pelos povos originários no marco temporal de 05 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

O regime de urgência permite com que a matéria seja votada em plenário na Câmara já na próxima semana, antes mesmo de uma votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal, marcada para o dia 07 de junho.

No mesmo dia, o Congresso Nacional também aprovou alteração na Medida Provisória 1.154, que retirou a demarcação de Terras Indígenas das atribuições do Ministério dos Povos Indígenas, pasta criada este ano pelo governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT) com o objetivo de, justamente, garantir o direito desses povos, o que passa, obrigatoriamente, pela demarcação de terras.

O Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU entende que ambas as decisões dos parlamentares ameaçam a proteção dos direitos territoriais garantidos constitucionalmente e a própria existência desses povos, estimulando a grilagem e colocando em xeque a efetivação da justiça climática no Brasil.

A Constituição de 1988 previu 5 anos para a demarcação das terras indígenas serem concluídas, passados mais de 35 anos, centenas de processos seguem pendentes, acirrando os conflitos no país.

Junto com a APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, dizemos NÃO ao marco temporal, para que os mais de 305 povos indígenas do Brasil não tenham sua sobrevivência ameaçada, bem como todos nós devido ao protagonismo que esses povos tem na defesa do planeta e de todas as formas de vida.

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