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Nota técnica sobre o PLE 015/2021, do Rio Grande (RS)

No dia 23 de março de 2021, o prefeito do Rio Grande (RS), Sr. Fábio de Oliveira Branco, enviou, ao presidente da Câmara Municipal, Sr. Filipe de Oliveira Branco, a mensagem 147 por meio da qual encaminha o Projeto de Lei n. 015.

O PLE “dispõe sobre sanções administrativas aplicáveis aos invasores de áreas e prédios públicos no âmbito territorial do Rio Grande/RS e dá outras providências” (doravante, PLE 015/2021).

Em nota, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) afirma que o PLE 015/2021 não deveria ser aprovado pela Câmara Municipal em razão de:

a) Possuir vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade;

b) Criar sanções que buscam penalizar um grupo específico de pessoas, sob pretexto de proteger o patrimônio público;

c) Representar um retrocesso na construção de uma ordem jurídica urbanística voltada à efetivação de direitos.

Clique aqui e leia a nota na íntegra.

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