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O direito à moradia urbana e a expropriação social no Código Civil de 2002

Divulgamos mais um excelente artigo publicado pela Revista de Direito da Cidade, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro.

Dessa vez, os autores Fabio Darlen Ferreira e Samuel Martins dos Santos debatem as relações entre moradia em área urbana e a possibilidade prevista no art. 1.228 do Código Civil Brasileiro, considerada como expropriação social.

O DIREITO À MORADIA URBANA E A EXPROPRIAÇÃO SOCIAL NO CÓDIGO CIVIL DE 2002

Resumo: A presente pesquisa tem por objetivo apresentar o instituto da expropriação social, trazido pelo art. 1.228, § 4º e § 5º do Código Civil de 2002, analisando seus requisitos e conceitos que devem ser cumpridos pelos possuidores a fim de que adquiram a propriedade do imóvel que ocupam irregularmente. Assim, como fundamento da aplicação deste dispositivo, apresenta-se a função social da posse e da propriedade, dos aspectos que envolvem as questões habitacionais nos loteamentos e assentamentos urbanos irregulares. Nesta trajetória, apresenta-se uma evolução histórica da moradia no Brasil, bem como das leis que regulamentaram ou ainda regulamentam a situação habitacional no país. Apresenta-se, ainda, a questão de contraponto do direito de propriedade com o direito à moradia e as formas mais tradicionais para efetivação do direito fundamental à moradia digna do mínimo existencial. Ao final, discute-se sobre a responsabilidade pelo pagamento da justa indenização prevista no § 5º do artigo em foco e da participação do Poder Público e Ministério Público nas lides que envolvem discussão acerca da expropriação social como meio de efetivação da dignidade da pessoa humana por meio da moradia adequada.

Palavras-chave: Expropriação. Direito. Moradia

Para ler o trabalho completo, acesse o site da Revista de Direito da Cidade.