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Segunda dia do X CBDU, confira os detalhes

A segunda etapa dos debates do X Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico tratou dos impasses da regularização fundiária e das estratégias para garantia do direito urbanístico no sistema de justiça no Brasil.

No painel sobre regularização fundiária, conflitos urbanos e a proteção do patrimônio público Maurício Leal Dias (Universidade Federal do Pará), Letícia Osório (advogada), Cristiane Benedetto (IBDU), Ana Karla da Costa de Alcântara (MTST/PE), Victor Carvalho Pinto (Consultor) e Patryck Carvalho (IBDU) discutiram a regularização fundiária, os conflitos urbanos e a proteção do patrimônio público. A partir de um marco que insere a questão fundiária no âmbito dos Direitos Humanos, a advogada Letícia Osório abordou a atualidade de conflitos no cenário urbano e rural, com especial impacto sobre as populações tradicionais da Amazônia. O professor Maurício Dias (UFPa) abordou o funcionamento das disputas por terra no Pará e identificou a grilagem como a principal estratégia de apropriação e de violência contra populações, em um mecanismo que conta com a participação de uma estrutura judicial.

Terceiro painel do X CBDU. Foto.: Sinara Sandri

A materialidade da situação de conflito foi trazida por Ana Karla da Costa de Alcântara (MTST/PE) que fez um relato da insegurança cotidiana vivida pelas populações que convivem com a ameaça permanente de despejo. A partir de uma leitura feita pela vivência como parte de um grupo afetado, Ana enfatizou a necessidade das políticas públicas garantirem condições de vida e trabalho.

O consultor Vitor Carvalho Pinto fez apontamentos sobre o processo legislativo e identificou temas de maior resistência implicados na discussão sobre regularização fundiária como financiamento e aproveitamento de bens públicos ociosos. Em um cenário de desconhecimento sobre a abrangência e peculiaridade das ações de regularização, ele alertou para o uso do instrumento de regularização como promessa de autoridades públicas, mesmo em locais inadequados.

Cristiane Benedetto (IBDU) apresentou sua experiência na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e a alteração da cultura institucional orientada pelo reconhecimento de que o direito à moradia pode conviver com a proteção do patrimônio da união. Alterando as características do órgão que transforma a função arrecadatória em socioambiental, é possível utilizar o gigantesco patrimônio público federal em prol das políticas sociais e aplicar um conceito que trata da gestão social da terra.

Direitos Humanos

O marco de referências dos direitos humanos é apontado como um balizador importante para tratar do direito às cidades. Entretanto, segundo a advogada Letícia Osório, é preciso considerar que no Brasil há uma distorção histórica onde fatores como impunidade, racismo e machismo dificultam o entendimento e a decodificação das violações, favorecendo a associação do termo à defesa de bandidos.

“Como reivindicar a construção de sentido dos Direitos Humanos em uma conjuntura de ataques e violações? Quem são os corpos afetados?”, avaliou Letícia Osório.

Neste quadro, os despejos são justificados por uma ótica que entende os assentamentos como uma violação da propriedade e não enxerga a moradia como direito, evidenciando o desconhecimento da maioria sobre a função social da propriedade. Além disso, a posse é vista como desvalor e o direito dos residentes a permanecer no local não é reconhecido, estando sempre questionado nas disputas de grandes projetos imobiliários. Na maioria dos casos, esta tensão é resolvida pela militarização e violência com objetivo de garantir a liberação das áreas, configurando o Estado como indutor dos deslocamentos.

Para a especialista, os assentamentos não são vistos como espaço de direito, em parte porque a periferia é analisada a partir de modelos analíticos que a caracterizam pela ausência de condições e ignoram sua potência na constituição de sociabilidades inovadoras, formas solidárias de cuidado e regulação do espaço público.

Sistema de Justiça

O sistema de justiça e o direito urbanístico foram o tema da quarta sessão do X Congresso de Direito Urbanístico. As defensoras públicas Juliana Oliveira (Pará), Maria Júlia Miranda (Rio de Janeiro) e a Promotora de Justiça do Estado do Ceará, Giovana de Melo Araújo expuseram suas experiências de trabalho em um cenário de metrópoles, marcadas pela atuação de milícias, apontando limites e estratégias nas relações com o judiciário.

Quarto painel do X CBDU. Foto.: Sinara Sandri

Para Maria Júlia Miranda, a ameaça de remoção marca a vida nas favelas da capital carioca, sendo justificada por um discurso que valida, entre outros fatores, o risco de desastres ambientais como medida para retirada dos moradores. Entretanto, os efeitos dos eventos ambientais não deveriam ser naturalizados já que a omissão do poder público para implementar obras e medidas de contenção configuram uma estratégia política que desvaloriza a vida de segmentos específicos da população, configurando um dispositivo da chamada necropolítica. A defensora observou ainda que o maior número de ações de remoção coincide com áreas de expansão imobiliária e que os defensores tem se empenhado em produzir dados que sustentem uma contranarrativa, capaz de diferenciar os moradores da milícia que controla os territórios.

Em Fortaleza, a promotora Giovana de Melo Araújo, também enfrenta no seu cotidiano de relação com o judiciário a justificativa da precariedade da ocupação ou de danos ao meio ambiente como argumento para defesa das remoções. Na sua prática, ela contrapõe ao que qualificou como discurso remocionista a responsabilidade do poder público em fazer cessar as condições inadequadas de habitação com o fornecimento de serviços públicos. A promotora propõe um diálogo com o judiciário que reivindique a validade de argumentos como a existência de moradia estabelecida, usado em casos como o das edificações que avançam sobre a praia em áreas nobres da cidade, também para evitar o deslocamento de populações pobres.

“É muito triste ver uma pessoa ser removida para lugares onde não tem nenhuma estrutura, escola, transporte, muito distante do trabalho e ainda ter que conviver com ingerência de facção criminosa”, disse Giovana.

A defensora pública do Pará, Juliana Oliveira, levantou o questionamento sobre as dificuldades de entendimento do judiciário sobre procedimentos e marcos legais envolvidos nos conflitos fundiários. Na sua opinião, o problema pode ir além do simples desconhecimento e denotar um viés que acaba favorecendo uma interpretação individualizada e não coletiva dos casos. Juliana apresentou dados sobre o Pará e alertou para o fato de que grande parte da ocupação no Estado é irregular ou feita em terra pública. Dessa forma, a discussão sobre regularização fundiária deve estar associada à garantia do direito à moradia, impedindo que seja utilizada como mecanismo para regularização de recursos financeiros originados em atividades ilegais ou prejudicar populações que ocupam terrenos e não tem acesso aos mecanismos de grilagem.