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Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul – Decisões monocráticas

AGRAVO INTERNO CÍVEL N. 1409961-38.2021.8.12.000050000

 

NÚMERO DO PROCESSO: 1409961-38.2021.8.12.000050000

CLASSE: Agravo Interno Cível

EMENTA: Pleiteia o agravante a retratação da decisão que deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, unicamente para ampliar o prazo de desocupação do imóvel, de 10 (dez) para 30 (trinta) dias, restando consignado que está terminantemente proibida novas ocupações, cujo desapossamento haverá de ser imediato. […] Conclui afirmando que apesar da notícia de que a área conta com mas de 50 (cinquenta) famílias, as imagens demonstram apenas poucos “barracos” no local, mas tal número pode subir exponencialmente caso não haja uma atuação rápida dos órgãos públicos, o que colocará em risco a própria saúde e segurança dos envolvidos na invasão. […] Confessa que o Município de Três Lagoas possui o domínio do imóvel em questão, porém, a cidade vive grande explosão demográfica devido à implantação de 2 (duas) grandes empresas no ramo de celulose e uma siderúrgica. Assevera que os preços dos alugueres dispararam, tornando-se inviável a moradia de aluguel pelos pobres, em especial aqueles que vivem quase em condição de miserabilidade, além da crise econômica e social que se agravou em razão da pandemia de Covid-19.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Não se aplica

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RECLAMAÇÃO N. 1412079-84.2021.8.12.0000

 

NÚMERO DO PROCESSO: 1412079-84.2021.8.12.0000

CLASSE: Reclamação

EMENTA: O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS, devidamente qualificado, apresenta RECLAMAÇÃO para garantia da autoridade da decisão proferida deste Egrégio Tribunal de Justiça nos autos do Agravo de Instrumento nº 1409961-38.2021.8.12.0000 em razão de ato praticado pelo JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TRÊS LAGOAS. […] Salienta que não pode o juízo singular simplesmente fechar os olhos para a decisão proferida por essa Corte, que inclusive assentou que “Protelar a reintegração de posse, cujos requisitos se verificam desde agora, mostra-se temerário na presente situação, eis que, ao se permitir que os invasores permaneçam na área, é altamente factível que outros virão e erguerão também seus barracos. […] Requer a concessão de tutela de urgência para suspender a decisão de fl. 304 dos autos de origem, proferida nos autos da ação de reintegração de posse n. 0805185-78.2021.8.12.0021 até decisão final a ser proferida no julgamento da presente ação e, via de consequência, que seja determinado ao Juízo reclamado que expeça o mandado de reintegração de posse de forma incontinenti.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Não se aplica

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