Search

Notícias

TRF-1 – Decisões monocráticas

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 1027246-85.2020.4.01.0000

 

NÚMERO DO PROCESSO: 1027246-85.2020.4.01.0000

CLASSE: Procedimento Civil

EMENTA: Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que, nos autos da Ação de Reintegração nº 1022952-36.2020.4.01.3800 ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em face de GERSON BISPO DE SÁ e de PESSOAS INCERTAS e DESCONHECIDAS, deferiu o pedido de reintegração de posse para a UNIÃO, sob o argumento principal de que Na hipótese vertente, tendo em vista a notoriedade da situação (imóvel às margens da linha férrea) e a documentação constante dos autos (carta de adjudicação ID 257891863), não resta dúvida de que a União Federal é possuidora da área ocupada. A DPU defende sua legitimidade para interpor recurso nos casos em que envolve pessoas hipossuficientes, tendo em vista a tutela dos direitos individuais homogêneos à moradia, à posse e ao devido processo legal dos moradores. A DPU ainda alega que o juízo a quo descumpriu o previsto no artigo 554, §1º do Código de Processo Civil, em razão da ausência de intimação do Ministério Público e da DPU. A parte agravante pleiteia a suspensão da reintegração devido a comprovação de que se trata de um imóvel não operacional da extinta RFFSA, inclusive indicada para alienação pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e também por haver ocupação consolidada há muito tempo no imóvel. Além disso, a DPU complementa que nos autos do Processo nº 1013865-27.2018.4.01.3800, em curso perante a 10ª Vara Federal da SJMG, pedidos de instauração de Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S), por meio da Legitimação Fundiária das áreas ocupadas pelos réus carentes que serão afetados por eventual decisão de procedência da demanda.

CIDADE A QUE A INICIATIVA SE ENCONTRA CIRCUNSCRITA: Não se aplica

CLIQUE AQUI E ACESSE O DOCUMENTO