EDITAL DE CONTRATAÇÃO N. 01 / 2017
SELEÇÃO DE COORDENADOR(A) EXECUTIVO(A) E
COORDENADOR(A) FINANCEIRO(A)
O Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU, por meio do presente edital, vem a público divulgar a abertura de processo seletivo para contratação de profissionais para o desenvolvimento de atividades de coordenação executiva e financeira da instituição no ano de 2018, nos termos e condições a seguir:
I – DAS VAGAS
1.1 A seleção destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:
- a)01 (uma) vaga para Coordenador(a) Executivo(a), pelo período de 12 meses, podendo a contratação ser prorrogada em comum acordo entre as partes.
- b)01 (uma) vaga para Coordenador(a) Financeiro(a), pelo período de 12 meses, podendo a contratação ser prorrogada em comum acordo entre as partes.
1.2 Compete ao(à) Coordenador(a) Executivo(a), sem prejuízo de outras atribuições:
- a)Auxiliar o Conselho Diretivo;
- b)Manter organizados os arquivos da associação;
- c)Elaborar as atas de reuniões do Conselho Diretivo e das Assembleias Gerais;
- d)Responder as correspondências por delegação do Conselho Diretivo;
- e)Responder pelas atividades cotidianas da associação;
- f)Executar, sob supervisão do Conselho Diretivo, as funções administrativas, financeiras, orçamentárias e de planejamento da associação;
- g)Cumprir pagamentos e recebimentos autorizados pelo Conselho Diretivo;
- h)Responder, em conjunto com o Coordenador Financeiro, pela movimentação financeira das contas mantidas pela associação em domicílios bancários, bem como pelos balancetes e balanços;
- i)Participar das reuniões do Conselho Diretivo;
- j)Supervisionar as atividades do Coordenador Financeiro ou Serviço contratado de Contabilidade.
- k)Definir e promover ações para publicação de acervo a ser disponibilizado por meio digital;
- l)Coordenar a organização do sitio eletrônico da associação e os grupos virtuais da associação;
- m)Contratar profissionais e prestadores de serviço, desde que demandado pelo Conselho Diretivo;
- n)Supervisionar as atividades de eventual equipe de trabalho ou prestadores de serviço;
- o)Elaborar relatórios para instituições financiadoras;
- p)Atuar na captação de recursos em conformidade com as deliberações do Conselho Diretivo.
1.3 Compete ao(à) Coordenador(a) Financeiro(a), sem prejuízo de outras atribuições:
- a)Acompanhar todo o serviço de contabilidade necessário à associação a fim que esta exerça suas atividades honrando com os compromissos fiscais e contábeis assumidos;
- b)Prestar todo o suporte necessário ao Coordenador Executivo, ao Corpo Diretivo e Conselho Fiscal;
- c)Emitir relatórios fiscais para o Corpo Diretivo, Coordenação Executiva e Conselho Fiscal;
- d)Elaborar prestação de contas a cada exercício e submetê-lo ao Conselho Diretivo e Conselho Fiscal;
- e)Apresentar o balanço e a prestação de contar a cada exercício, definindo a origem de receitas e despesas para o exercício seguinte;
- f)Informar mensalmente para o Conselho Diretivo, até o quinto dia útil do mês subsequente, balancetes da situação econômico-financeira da entidade;
- g)Realizar pagamentos, conforme autorização da Coordenação Financeira e/ou do Conselho Diretivo;
- h)Relacionar com instituições bancárias e financeiras por determinação do Conselho Diretivo;
- i)Zelar pelo patrimônio e recursos financeiros da associação.
II – DOS REQUISITOS PARA A SELEÇÃO
2.1 Para os(as) candidatos(as) à vaga de Coordenador(a) Executivo(a), são requisitos mínimos:
- a)Ensino superior completo, com Graduação em Direito;
- b)Experiência em gestão institucional e/ou de projetos;
- c)Experiência e conhecimento na área do Direito Urbanístico;
- d)Disponibilidade mínima de 20h semanais para desenvolvimento das atividades na sede do IBDU, localizada na cidade de São Paulo/SP;
2.1.1 Serão considerados na seleção para a vaga de Coordenador(a) Executivo(a), além dos requisitos mínimos, os seguintes critérios: experiência profissional; experiência em elaboração de projetos e captação de recursos; titulação acadêmica; realização de trabalhos anteriores em áreas relacionadas ao Direito Urbanístico ou afins; experiência com organizações da sociedade civil e movimentos sociais; afinidade temática com as ações desenvolvidas pelo IBDU.
2.2 Para os(as) candidatos(as) à vaga de Coordenador(a) Financeiro(a), são requisitos mínimos:
- a)Ensino superior completo ou formação técnica especializada;
- b)Experiência em gestão financeira de instituições e/ou de projetos;
- c)Disponibilidade mínima de 20h semanais para desenvolvimento das atividades na sede do IBDU, localizada na cidade de São Paulo/SP;
2.2.1 Serão considerados na seleção para a vaga de Coordenador(a) Financeiro(a), além dos requisitos mínimos, os seguintes critérios: experiência profissional; experiência em elaboração de projetos e captação de recursos; titulação acadêmica; realização de trabalhos anteriores; experiência com organizações da sociedade civil e movimentos sociais; afinidade temática com as ações desenvolvidas pelo IBDU.
2.3 Não poderão se candidatar às vagas os membros do Conselho Diretivo e do Conselho Fiscal do IBDU eleitos para a gestão 2018-2019.
III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 Os(as) interessados(as) deverão enviar currículo atualizado e carta de apresentação (até três laudas) destacando sua experiência e os motivos pelo interesse na vaga pleiteada.
3.2 A documentação (currículo e carta de apresentação) deverá ser enviada até as 23h59 do dia 20 de novembro de 2017 para o e-mail: secretaria_executiva@ibdu.org.br.
3.3 No corpo do e-mail, deverá constar o nome completo do(a) candidato(a), telefone para contato, endereço Skype e indicação de qual vaga pretende pleitear.
3.4 A primeira etapa eliminatória constitui-se de análise do currículo e da carta de apresentação dos(as) candidatos(as).
3.5 A segunda etapa eliminatória ocorrerá mediante entrevista com os(as) selecionados(as), a ser agendada entre os dias 28/11 e 05/12. As entrevistas ocorrerão preferencialmente na sede do IBDU ou, em sua impossibilidade, por Skype ou outra plataforma de videoconferência.
3.6 O resultado será divulgado no dia 07/12 quando os(as) aprovados(as) serão comunicados(as) sobre os trâmites de contratação.
3.7 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas deverão ter disponibilidade para reunião preparatória e de planejamento com o Conselho Diretivo no dia 09 de dezembro de 2017.
3.8 As atividades profissionais terão início no dia 02 de janeiro de 2018.
IV – DOS VALORES DA CONTRATAÇÃO
4.1 Pelo exercício das funções serão pagos os valores de:
- a)R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) dividido em 12 parcelas iguais, para a vaga de Coordenador(a) Executivo(a);
- b)R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) dividido em 12 parcelas iguais, para a vaga de Coordenador(a) Financeiro(a);
V – CRONOGRAMA
01/11/2017 | Abertura do Processo Seletivo |
20/11/2017 | Data limite para recebimento das candidaturas |
21/11 a 27/11/2017 | Avaliação de currículos e cartas de apresentação |
28/11 a 05/12/2017 | Realização de entrevistas |
07/12/2017 | Resultado final |
Dúvidas e esclarecimentos podem ser encaminhados ao e-mail: secretaria_executiva@ibdu.org.br
São Paulo/SP, 31 de outubro de 2017
Henrique Botelho Frota
Secretário Executivo do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU