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Biblioteca de iniciativas: Direito Urbanístico e Covid-19

Nessa semana, o Brasil atingiu a triste marca de 100.000 vítimas da pandemia. Além de nos solidarizamos às famílias dessas pessoas, reafirmamos que continuaremos atuando para que isso não se repita.

A pandemia da Covid-19 impacta diretamente os territórios populares, com significativas repercussões jurídicas. Nos últimos meses houve a proliferação de um grande número de ações, decisões judiciais e recomendações, além da edição de projetos e legislações municipais, estaduais e federais, bem como experiências internacionais. As proposições decorrem tanto de atores institucionais estatais como de coletivos, movimentos sociais e de entidades da sociedade civil, dentre elas o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU.

Para compreender essa realidade e contribuir com a disseminação de práticas que possam apoiar o enfrentamento dos impactos da pandemia no campo do Direito Urbanístico, o IBDU vem mobilizando uma rede colaborativa com seus associadas/os para o registro e sistematização dessas práticas.

O banco de experiências, até 10 de agosto de 2020, já reúne 226 experiências, que abrangem iniciativas relacionadas ao Direito Urbanístico nos seguinte âmbitos:
(i) organizações do sistema de justiça: ações e recomendações movidas por Defensorias Públicas e Ministérios Públicos;
(ii) jurisdicional: decisões judiciais e provimentos de todos os tribunais do país;
(iii) normativas: Poder Legislativo (projetos de lei e leis), Poder Executivo (decretos e portarias) e de organizações internacionais;
(iv) sociedade civil organizada e conselhos: recomendações, notas técnicas, representações, resoluções de conselhos e peças jurídicas diversas.

O recorte temático da pesquisa inclui: direito à moradia adequada (abrigos provisórios, políticas habitacionais, etc.), despejos e remoções (reintegração de posse, demolitória, etc.), serviços urbanos (energia elétrica, água, saneamento, internet, etc.), mobilidade (transporte público, restrições ao trânsito em espaços públicos, lockdown, etc.), espaços públicos (restrições a atividades de lazer, realização de eventos, etc.), e um campo aberto para o registro de outros temas relacionados ao Direito Urbanístico no contexto da pandemia, como o caso da reivindicação da renda básica emergencial e a suspensão de operações policiais em favelas.

Com o intuito de visibilizar os sujeitos que estão sendo alvo da produção estatal e social do Direito Urbanístico durante a pandemia, o formulário busca identificar se as iniciativas enfocam ou priorizam algum grupo específico, dentre eles: população em situação de rua, mulheres, pessoas negras, indígenas, povos e comunidades tradicionais, LGBTQIA+, pessoas com deficiência, moradores de favelas e de periferias, trabalhadores da saúde e outros.

Também busca identificar se a experiência prioriza algum território específico, a exemplo de: capitais, bairros periféricos da capital, favelas, periferias da região metropolitana, cortiços, cidades do interior, territórios indígenas, territórios de povos e comunidades tradicionais, unidades de conservação, dentre outros.

A realização deste trabalho conta com a contribuição valiosa – e voluntária – de vários associados e associadas do IBDU, dentre eles: Adriana Lima, Alex F. Magalhães, André Bandeira, Fernanda Costa, Fernando Bruno, Flávia Pedrosa Pereira, Helena Duarte, João Telmo Filho, Juliana A. Oliveira, Lara Caldas, Letícia Osório, Luciana Bedeschi, Lucas Figueredo, Marcelo Cafrune, Marinella Araújo, Mayara Souza, Miguel Reis, Mila Costa, Patrícia Cardoso, Patrícia Finamori, Paulo Romeiro, Rodrigo Faria G. Iacovini, Rosane Tierno, Tarcyla Fidalgo e Tatiana Cotta.

Abaixo, você pode encontrar os principais documentos organizados pelo Banco de Experiências do IBDU sobre o Direito Urbanístico na Pandemia, que foram identificados até o momento. Acreditamos que a disponibilização destas iniciativas contribui para o enfrentamento à pandemia e, ao mesmo tempo, para a garantia e efetivação do direito à cidade, na medida que dissemina experiências que podem servir de inspiração a agentes públicos e a atores da sociedade civil. Além disso, conforma um repertório rico que retrata o momento histórico vivido e pode ser utilizado como fonte de pesquisa para inúmeras análises.

Qualquer referência e citação da base de dados deverá ser feita:
“IBDU – Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. Banco de Iniciativas de Direito Urbanístico na Pandemia. São Paulo: IBDU, 2020. Disponível em: www.ibdu.org.br”.

Sentiu falta de alguma iniciativa? Manda para o nosso email: secretaria_executiva@ibdu.org.br

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